Moreirense FC – SL Benfica
Alegada mão de Rúben Dias, Benfica, aos 79 minutos:
Decisão correta: Este será sempre um lance de interpretação complexa, pois de facto existe um movimento de Rúben Dias que pode ser interpretado como intencional para alargar a volumetria do seu corpo, mas pela proximidade do remate e da velocidade com que o mesmo foi feito a minha interpretação é de que Rúben Dias não teve intenção de cortar a bola com o braço pelo que o lance será considerado bola no braço como indica a Lei 12 : “ O árbitro deve ter em consideração os seguintes critérios: (…) – • a distância entre o adversário e a bola (bola inesperada)” .