3. Que tipos de disputa pode aceitar o TAS?
O Tribunal Arbitral do Desporto, como órgão vinculativo, aceita os casos mediante alguns requisitos. Qualquer disputa ligada direta ou indiretamente ao desporto pode ser submetida ao TAS, desde que ambas as partes declarem essa intenção por escrito. Estas disputas podem ser de natureza comercial, (um contrato de patrocínio, por exemplo), de natureza disciplinar (como um caso de doping), ou de natureza negocial (uma transferência de um atleta, exemplificando). Qualquer pessoa física ou jurídica pode recorrer aos serviços do TAS, estando nestes incluídos os atletas, clubes, federações desportivas, organizadores de eventos desportivos, patrocinadores ou órgãos de comunicação social.