Jogo Simples #3 – Oito perguntas sobre o Tribunal Arbitral do Desporto

    3.    Que tipos de disputa pode aceitar o TAS?

    O Tribunal Arbitral do Desporto, como órgão vinculativo, aceita os casos mediante alguns requisitos. Qualquer disputa ligada direta ou indiretamente ao desporto pode ser submetida ao TAS, desde que ambas as partes declarem essa intenção por escrito. Estas disputas podem ser de natureza comercial, (um contrato de patrocínio, por exemplo), de natureza disciplinar (como um caso de doping), ou de natureza negocial (uma transferência de um atleta, exemplificando). Qualquer pessoa física ou jurídica pode recorrer aos serviços do TAS, estando nestes incluídos os atletas, clubes, federações desportivas, organizadores de eventos desportivos, patrocinadores ou órgãos de comunicação social.

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    André Maia
    André Maiahttp://www.bolanarede.pt
    Durante os seus primeiros seis anos de vida, o André não ligava a futebol. Até que no dia 24 de junho de 2004, quando viu o Ricardo a defender um penálti sem luvas, se apaixonou pelo jogo. Amante da história de futebol e sempre com factos na ponta da língua, tem Cristiano Ronaldo e Rui Patrício como os seus maiores ídolos.                                                                                                                                                 O André escreve ao abrigo do novo Acordo Ortográfico.