Fair Play e o AC Milan

    Foi noticiado, em Julho, que a UEFA teria tido mão pesada em relação à violação do AC Milan, do requisito de equilíbrio nos períodos de 2015/2016/2017, e teria excluído o mesmo das competições da UEFA no período de 2019/2020. Mas os factos não foram noticiados na sua verdadeira essência.

    Vejamos: o Fair Play financeiro visa melhorar a saúde financeira global do futebol europeu dos clubes.

    O seu regime foi aprovado em 2010 e implementado em 2011. Desde essa data que os clubes que se qualificam para as competições da UEFA têm de provar não ter dívidas em atraso relativamente a outros clubes, jogadores, segurança social e finanças. Portanto, há um regime de fiscalização em que os clubes têm de provar que pagaram as suas contas.

    A partir de 2013, os clubes passaram a ter de respeitar uma gestão equilibrada em break-even, que significa que aquilo que gastam deve ser igual à despesa, restringindo a acumulação de dívidas.

    Todas as épocas, o comité de controlo financeiro dos clubes da UEFA analisa as contas consolidadas dos últimos três anos de todos os clubes participantes nas provas da UEFA.

    Em Junho de 2015, a UEFA procedeu a alterações regulamentares em matéria de Fair Play, com objetivo de encorajar um investimento sustentável dos clubes, fiscalizando ao mesmo tempo o controlo dos gastos excessivos. As alterações regulamentares tiveram como objetivo a necessidade que alguns clubes tinham de reestruturação de negócio, para enfrentarem choques económicos súbitos e outros que operam em deficiências estruturais severas de mercado na sua região. O trabalho do Comité foi potencialmente aumentado para incluir clubes ainda não qualificados para as competições da UEFA, mas que prevêem e querem participar nelas num futuro próximo.

    Fonte: AC Milan

    Em bom rigor, e não obstante a política restritiva de que aquilo que é receita deve ser igual à despesa, o Fair Play considera que os clubes podem ter um desvio de 5 milhões a mais do que ganham, por um período de três anos. No entanto, atualmente, os clubes podem exceder este limite até 30 milhões de euros, se este estiver inteiramente coberto por uma contribuição por parte dos donos do clube. Isto evita o acumular de uma dívida insustentável. Além do mais, e de forma a promover o investimento em estádios e centros de treino, aposta na formação de jovens e no Futebol feminino, pois todos estes custos mencionados são excluídos das contas do equilíbrio de gestão.

    O não cumprimento do Fair Play implica a aplicação de medidas e sanções. Mas tal não implica que um clube seja excluído automaticamente. As sanções são:

    Advertência, repreensão, multa, dedução de pontos, retenção das receitas de uma competição da UEFA, proibição de inscrição de novos jogadores nas competições da UEFA, restrição ao número de jogadores que um clube pode inscrever para a participação em competições da UEFA (incluindo um limite financeiro sobre o custo total das despesas com salários dos jogadores inscritos), desqualificação das competições a decorrer e/ou exclusão de futuras competições, e, por último, retirada de um titulo ou prémio.

    No que concerne ao caso do AC Milan:

    Em Junho de 2018, naquela que foi designada a primeira decisão, a Câmara Adjudicatória do Controlo Financeiro da UEFA verificou que o AC Milan não havia cumprido com as suas obrigações de Fair Play, tal como acima estão descritas, durante o período de 2015/2016/2017, ainda no tempo de Berlusconi, antes da venda do AC Milan a um grupo de investimentos chinês. Este órgão, consequentemente, impôs a sanção de exclusão da participação nas competições seguintes da UEFA, que seriam nos períodos de 2018/2019 e 2019/2020. Esta decisão foi designada de “Decisão de Junho” (“The June decision”).

    Em Julho de 2018, o painel do Tribunal Arbitral do Desporto (CAS), na Suiça, quando acedeu à decisão de Junho, determinou que a escala de violação do requisito de equilíbrio pelo AC Milan era incontestável e correspondia a 121 milhões de euros em excesso do valor máximo aceitável. Mas, atendendo a determinadas e específicas circunstâncias do caso, trazidas ao processo posteriormente pelo clube, o mesmo deveria ser remetido à UEFA para ser reconsiderada a imposição de uma sanção mais proporcional. Tais circunstâncias e factos são desconhecidos do público, pelo que não podemos afirmar quais são.

    Desde então, os órgãos competentes da UEFA juntamente com o CAS reavaliaram a situação do clube.

    A 20 de Novembro de 2018, a Câmara Adjudicatória do Controlo Financeiro da UEFA decidiu  excluir o AC Milan de participar nas competições da UEFA nos períodos de qualificação correspondentes a 2022/2023 e 2023/2024, a não ser que comprovassem o break even até 30 de Junho de 2021.

    A 24 Dezembro de 2018, o AC Milan recorre para o CAS da primeira decisão.

    Depois, a 10 Abril de 2019, enquanto o recurso do clube contra a primeira decisão – The June Decision – estava pendente, a Câmara de Investigação decidiu remeter o caso à Câmara Adjudicatória do Controlo Financeiro e não entrar em qualquer acordo com o AC Milan, sendo esta a segunda decisão.

    Fonte: AC Milan

    A 23 de abril, o AC Milan recorre para o CAS da segunda decisão. Só nos dias 24 e 25 de Junho de 2019, as partes entregam ao árbitro nomeado em ambos os processos, um acordo celebrado e que passava pelo seguinte: em 24 de junho de 2019, as partes concordaram que o Caso de Consentimento deveria ser emitido, ratificando e confirmando as orações de alívio da resposta apresentada pela UEFA . Estas são:

    i. A decisão proferida pela Câmara Adjudicatória do Organismo de Controle Financeiro de Clubes da UEFA, no processo AC-05/2018, em 20 de novembro de 2018, (ou seja, decisão recorrida na questão CAS 2018 / A / 6083) é anulada.

    ii. É anulada a decisão proferida pela Câmara de Investigação do Organismo de Controle Financeiro de Clubes da UEFA em 10 de abril de 2019 (ou seja, decisão em apelação na matéria CAS 2018 / A / 6261).

    iii. As decisões referidas em i. e ii. acima são substituídas pela seguinte ordem: “O AC Milan foi excluído da participação nas Competições de Clubes da UEFA da temporada desportiva 2019/2020 como consequência da violação de suas obrigações de equilíbrio no FFP durante os períodos de monitoramento de 2015/2016/2017 e 2016/2017/2018”.

    iv. A Câmara de Adjudicação do Organismo de Controle Financeiro de Clubes da UEFA é convidada a emitir uma ordem processual, reconhecendo o resultado das presentes arbitragens e encerrando o processo AC-01/2019, referente ao período de monitoramento 2016/2017/2018, que se tornou discutível.

    v. Os custos dos processos cas 2018 / A6083 e CAS 2019 / A / 6261 serão suportados pela AC Milan.

    vi. Cada Parte deve suportar os seus próprios custos.

    Conclui-se, deste modo, não obstante os factos serem claramente visíveis e haver um desvio de 121 milhões de Euros, passível de fazer excluir o AC Milan de participar em duas épocas das competições da UEFA, que a mão da UEFA não foi assim tão pesada, atendendo que as partes chegaram a acordo no sentido de o clube só ser excluído das competições da UEFA durante o período de 2019/2020.

    Foto de Capa: AC Milan

    Texto revisto por Joana Mendes

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