O encontro entre o Tondela e o CD Nacional, da 31.ª jornada, vai assinalar o regresso da venda de bebidas alcoólicas nos estádios da Liga Portugal.
Tondela e Nacional vão disputar o jogo da 31.ª jornada da Liga Portugal, que marcará o regresso das bebidas alcoólicas aos estádios. A medida, prevê o consumo de bebidas com baixo teor alcoólico, inferior a 6%, depois de já ter sido anunciada a abertura para este tipo de iniciativa por Reinaldo Teixeira.
A Guarda Nacional Republicana (GNR)), em conjunto com a Liga Portugal, vai autorizar a venda de álcool no Estádio José Cardoso, mas com regras específicas, como a sua comercialização apenas nos primeiros minutos após o apito inicial, no intervalo e durante um curto período no início da segunda parte.
Cada adepto poderá comprar até três bebidas alcoólicas, que terão de ser servidas em recipientes seguros. A venda e o consumo ficam proibidos após o jogo e não haverá venda ambulante, exceto nas zonas VIP autorizadas.
Eis as regras impostas pela Liga Portugal:
- A venda e consumo de bebidas alcoólicas apenas será permitida até 10 minutos após o início do jogo, durante o intervalo do espetáculo desportivo e até 10 minutos após o início da segunda parte;
- A venda e o consumo de bebidas alcoólicas serão expressamente proibidos após o final do jogo;
- Será proibida a venda de bebidas alcoólicas em regime de venda ambulante.
- Será proibido vender bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 6,0 % vol., excetuando-se as zonas VIP devidamente autorizadas.
- Apenas poderão serem vendidas bebidas alcoólicas a adeptos com idade igual ou superior a 18 anos, mediante verificação documental, sempre que solicitado.
- A cada adepto só poderão ser vendidas, no máximo, três bebidas alcoólicas, as quais serão servidas obrigatoriamente em recipientes de material leve e não contundente, exclusivamente no interior dos corredores de acesso às referidas bancadas, local este onde se encontram situados os bares.
- O controlo de entrada e saída destes espaços deverá ser realizado por ARD de forma a assegurar que não há transvio de bebidas alcoólicas;
- O controlo do número de bebidas alcoólicas adquiridas por adepto é efetuado por referência ao título de ingresso, se possível através de registo eletrónico nele efetuado;
- A venda de bebidas alcoólicas ficará sempre sujeita à apresentação do título de ingresso;
- Caso um adepto apresente indícios de estar sob a influência de álcool ou manifeste comportamentos violentos, pode ser submetido a testes de controlo de alcoolemia pelas forças de segurança, por iniciativa própria ou a pedido dos assistentes de recinto desportivo.
- O adepto que recuse a submeter se ao teste ou cujo resultado evidencie influência de álcool não pode permanecer no recinto e será afastado pelas forças de segurança.
- Considera se sob influência de álcool o adepto com taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,8 g/l.
- As forças de segurança, mediante parecer prévio fundamentado, poderão vir a suspender, para qualquer jogo específico, a venda e consumo de bebidas alcoólicas nas áreas identificadas no n.º 1.

