A APAF apresentou um documento à Liga Portugal, que contém várias propostas de alterações regulamentares relativas à arbitragem.
A APAF entregou à Liga Portugal um documento com propostas de alterações regulamentares e o jornal Record teve acesso. Uma delas aponta à perda de pontos por reincidência nas declarações sobre arbitragem antes dos jogos, além de multas até aos 100 mil euros. Caso haja unanimidade na Assembleia Geral da Liga Portugal, a medida até poderá entrar em vigor já nesta temporada.
Se se comprovar que houve tentativa de coação sobre as equipas de arbitragem, o «clube será punido com a sanção de subtração de pontos a fixar entre o mínimo de cinco e o máximo de oito pontos e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 250 UC [mais de 25 mil euros] e o máximo de 1.000 UC [100 mil €]».
Depois de Fábio Veríssimo ter denunciado o FC Porto por alegada coação no jogo contra o Braga, lê-se o seguinte: «considera-se, designadamente, que existe tentativa quando o clube, durante o jogo, incluindo o seu intervalo, confronte ou exiba a qualquer elemento da equipa de arbitragem decisões suas desse jogo ou de jogos anteriores sem que este o consinta».
Lê mais em baixo.
Artigo 67.º (referente a declarações sobre arbitragens antes dos jogos)
- «O clube que, publicamente, através de qualquer documento ou meio de comunicação social profira declarações ou emita juízos pondo em causa a imparcialidade, a competência ou criando qualquer tipo de suspeição sobre árbitros, árbitros assistentes e observadores designados para os jogos que vão ser disputados nas competições profissionais, bem como sobre a nomeação desses agentes para tais jogos por parte do órgão responsável pela arbitragem é punido com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 300 UC [mais de 30 mil €] e o máximo de 900 UC [cerca de 92 mil €]».
- «O clube é responsável pelos atos cometidos por qualquer dos seus dirigentes, representantes, funcionários e demais agentes desportivos a si vinculados, bem como pelos atos cometidos pelos seus representantes de facto, quando praticados no seu interesse».
- Em caso de reincidência, o «clube é sancionado com dedução de 1 a 3 pontos na tabela classificativa e cumulativamente com a multa que vier a ser fixada nos termos dos números anteriores».
Artigo 112.º
Há também proposta relacionada com a lesão da honra e da reputação dos órgãos da estrutura desportiva e respetivos membros.
- «O clube que nos termos dos números anteriores seja condenado, por duas vezes, na mesma época desportiva, por ilícitos relacionados com a lesão da honra ou reputação, ser-lhe-á aplicada acessoriamente a sanção de disputar entre 1 a 3 jogos à porta fechada em função da gravidade da infração. O clube que nos termos dos números anteriores seja condenado, por três ou mais vezes, mesma época desportiva, por ilícitos relacionados com a lesão da honra ou reputação, será punido com subtração entre 2 e 6 pontos na sua classificação final».

