O Benfica está com uma virose no balneário a dias de enfrentar o FC Porto. Lê o que o regulamento diz sobre possibilidade de adiamento.
O FC Porto x Benfica só seria adiado se os encarnados apenas tivessem 13 jogadores disponíveis entre os inscritos na Primeira Liga. Deste lote, terá de haver pelo menos um guarda-redes. Mais, nestes casos de virose, um clínico do Serviço Nacional de Saúde terá de atestar a doença.
Neste momento, vários jogadores e até José Mourinho estão com sintomas virais. No entanto, segundo o jornal Record, o Benfica não está a ponderar pedir adiamento do clássico com o FC Porto.
«Sem prejuízo do regime previsto no artigo anterior, deve ser determinado o adiamento de um jogo sempre que um clube não tenha, comprovadamente, um mínimo de 13 jogadores (dos quais, pelo menos, um seja guarda-redes) aptos a jogar», pode ler-se no regulamento das competições da Liga.
«A inaptidão para jogar tem de ser atestada até ao início do jogo, pelas seguintes entidades ou pessoas: a) Direção-Geral de Saúde, no caso de despiste positivo de SARS-CoV-2 e/ou isolamento profilático de jogadores do plantel; b) médico do Serviço Nacional de Saúde, no caso de surto de outra doença contagiosa, vírica ou bacteriana, que determine incapacidade para jogar; c) médico do clube, no caso de lesão ou doença por outras causas, a confirmar por médico do SNS em atestado assinado e com a sua vinheta, entregue à Liga Portugal no prazo de 24h; d) Liga Portugal, através do registo de sanções do jogador, no caso de cumprimento de sanção disciplinar de suspensão».
«A decisão de adiamento é da competência do Presidente da Liga Portugal e de um Diretor Executivo. O jogo adiado ao abrigo do presente regime será reagendado para data a definir por acordo dos clubes nos dois dias úteis seguintes ao da data inicial do jogo ou, na sua falta, nos termos do n.º 2 do artigo 44.º Em qualquer dos casos, o reagendamento do jogo: a) deve obedecer aos requisitos do n.º 5 do artigo 44.º; b) deve ser feito para o período compreendido entre o 5.º e o 15.º dias, contados da cessação da inaptidão generalizada do plantel; c) não pode ser feito para data posterior ao fim de semana seguinte à data oficial da última jornada dos campeonatos organizados pela Liga Portugal», lê-se ainda.