Luis Suárez foi acusado de fazer um gesto durante o Clássico que já custou um jogo de suspensão a Enzo Pérez em 2013.
Na passada terça-feira, o Sporting bateu o FC Porto por 1-0 na primeira mão da meia-final da Taça de Portugal. Um dos momentos que tem causado mais polémica desde o apito final trata-se de um gesto feito por Luis Suárez, que pode resultar numa queixa dos dragões contra o avançado colombiano, como anunciou André Villas-Boas: «Acabou de chamar ladrão, com gestos e de forma clara, ao árbitro».
Esta não se trata de uma situação sem precedentes, visto que Enzo Pérez foi suspenso por fazer o mesmo gesto em 2013, num encontro entre Benfica e Arouca. Um processo instaurado pela Comissão de Instrução e Inquéritos da Liga resultou numa suspensão de um jogo, utilizando como provas as imagens televisivas da transmissão do jogo.
O artigo 158.º do regulamento disciplinar da Liga Portugal foi aplicado neste caso e pode servir como base para o caso de Luis Suárez, pois refere:
«Os jogadores que usem expressões, verbalmente ou por escrito, ou façam gestos de carácter injurioso, difamatório ou grosseiro são punidos: no caso de expressões dirigidas contra a equipa de arbitragem, com a sanção de suspensão a fixar entre o mínimo de um e o máximo de quatro jogos e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 15 UC e o máximo de 75 UC».
A situação é agravada pelo artigo 153.º, que abrange as ofensas ou gestos direcionados a elementos da equipa de arbitragem:
«O jogador que, dirigindo-se a terceiros ou ao visado, através de palavras, gestos ou qualquer outro meio de expressão, formular juízo, praticar facto ou, ainda que sob a forma de suspeita, imputar facto ofensivo da honra, consideração ou dignidade da FPF, de órgãos sociais, de comissões, de sócios ordinários, de delegados da FPF, de árbitros, de observadores de árbitros, de cronometristas, de outro clube e respetivos jogadores, membros, dirigentes, colaboradores ou empregados ou de outros agentes desportivos no exercício das suas funções ou por virtude delas, é sancionado com suspensão de 4 a 16 jogos e, acessoriamente e se for jogador profissional, com multa entre 5 e 10 UC, se sanção mais grave não lhe for aplicável por força de outra disposição deste Regulamento».
O regulamento define também que:
«Se a infração prevista no número anterior for cometida antes, durante ou após a realização de jogo oficial, o jogador é sancionado: a) Se pelo menos um dos visados for elemento integrante da equipa de arbitragem, delegado da FPF ou observador de árbitros, com suspensão de 2 a 8 jogos e, acessoriamente e se for jogador profissional, com multa entre 3 e 8 UC».
Desta forma, caso a Federação Portuguesa de Futebol considere apropriado julgar e punir Luis Suárez, o avançado pode vir a falhar entre dois a oito jogos do Sporting.



