Já se conhece decisão do Conselho de Disciplina da FPF sobre a queixa do FC Porto contra Luis Suárez. Processo foi «arquivado parcialmente».
O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol tomou uma decisão relativamente à queixa apresentada por parte do FC Porto contra Luis Suárez: «arquivamento parcial». No entanto, pode ainda haver desenvolvimentos quanto ao teor da denúncia. Este processo está relacionado com o jogo da Taça de Portugal entre o Sporting e o FC Porto.
«Não se verificando nenhuma situação excecional que justifique a intervenção deste Conselho, designadamente porque os dois lances aqui referidos foram percecionados e avaliados em toda a sua extensão pela equipa da arbitragem, adere-se integralmente à posição supra referida, concluindo-se que, no caso em apreço, ainda que viesse a ser deduzida acusação, a probabilidade de absolvição prevaleceria sobre a de condenação, o que não apenas legitima, mas impõe, o arquivamento parcial dos presentes autos disciplinares, assim se decidindo», pode ler-se no acórdão do Conselho de Disciplina.
«Nestes termos e com os fundamentos expostos, e em prejuízo do prosseguimento dos autos para apreciação dos factos pelos quais foi deduzida acusação, o Conselho de Disciplina – Secção Não Profissional – da Federação Portuguesa de Futebol decide ordenar o arquivamento parcial dos presentes autos do processo disciplinar», lê-se ainda.



