Desconstruindo o Prolongamento

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Cabeçalho Futebol Internacional

A questão que se enuncia no título é muito simples de entender. Só por contendas meramente estéticas, que se prendem com a brevidade de informação, é que não a tornaram imediatamente percetível. Então aqui vai: em caso de prolongamento de jogo numa eliminatória a duas mãos – casa e fora – deverá o prolongamento no segundo jogo – situação que se verifica apenas e só com dois resultados iguais em 90 minutos – contar com a regra do golo marcado fora valer por dois? Penso que deveria deixar de existir; se não, vejamos.

Imaginemos que duas equipas se defrontam numa competição qualquer; mormente internacional. O resultado do primeiro jogo teria sido 1-1. O placard do jogo de volta igualmente. Ou seja, em 180 minutos, as equipas demonstraram estarem sobejamente equilibradas. A equipa A (vamos denominá-la assim) jogou primeiro em casa e agora prepara-se para um exaustivo prolongamento de meia hora em casa da equipa B (mais um team de exemplo). Ora, automaticamente, a equipa A estará em clara vantagem sobre a oponente – isto tirando, obviamente, os executantes, que não interessa agora quem sejam, e o facto de estar a jogar fora, mais o cansaço acumulado e outros fatores.

Isto, porque a equipa B não teve mais meia hora para jogar em casa da equipa A. Ou seja, se a turma A marcar um golo no tempo de prorrogação do encontro, a equipa B terá que marcar dois golos (e não sofrer nenhum), em meia hora, ou menos, se quiser chegar ao 3-2 que lhe permita vencer o jogo. Escusado será dizer que a situação de grandes penalidades só se verifica se o resultado for igual nas duas mãos e no fim do prolongamento respetivo.

 O prolongamento é sempre um período delicado (e excecional) de um jogo Fonte: SAPO Desporto
O prolongamento é sempre um período delicado (e excecional) de um jogo
Fonte: Republica.com

É verdade que a UEFA, pelo menos nos oitavos-de-final da Liga dos Campeões, coloca as equipes que passaram em primeiro de cada grupo a jogar a segunda mão em casa e as equipas que passaram na vice-liderança a jogar a primeira mão dentro de portas; advogando ser uma vantagem (teórica) para quem passou em primeiro. Eu continuo com dúvidas nessa “vantagem”. Até pode ser uma regalia, mas depende do resultado da partida de ida. Porém, não se os dois jogos terminarem empatados da mesma forma.

Estou de acordo com a regra dos golos fora valerem por dois, em caso de igualdade final de golos no agregado das duas jornadas. Primeiro porque premeia os visitantes; segundo porque recompensa o futebol aberto. Com isso estou totalmente de acordo. Mas uma equipa ter a possibilidade de auferir dessa situação 120 minutos e a outra apenas em uma hora e meia, parece-me injusto. Não me choca se não mudar? De todo. Provavelmente ninguém terá sequer pensado nisso. Mas era uma situação a rever. Voltando ao nosso exemplo de escola primária, a equipa A faz o 1-2 fora de casa, já no prolongamento, mas a equipa B já não tem chances de fazer o mesmo, com o mesmo período, fora de casa. Uma equipa joga com 120 minutos com a “vantagem” do golo fora valer por dois; a outra só joga 90…

É uma questão que dá asas para o debate e gostaria de ouvir as ideias de cada um que tenha achado interessante o tema. Se porventura alguém tenha encontrado um bom tema, poderá comentar o texto. Se não, esqueçam os devaneios deste pobre pateta.

Foto de capa: Torino

Daniel Melo
Daniel Melohttp://www.bolanarede.pt
O Daniel Melo é por vezes leitor, por vezes crítico. Armado em intelectual cinéfilo com laivos artísticos. Jornalista quando quer. O desporto é mais uma das muitas escapatórias para o submundo. A sua lápide terá escrita a seguinte frase: "Aqui jaz um rapaz que tinha jeito para tudo, mas que nunca fez nada".                                                                                                                                                 O Daniel escreve ao abrigo do novo Acordo Ortográfico.

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