A Federação Portuguesa de Futebol paga, de imediato, valores reclamados pela Segurança Social relativos a contratos com a Femacosa.
A Federação Portuguesa de Futebol vai liquidar, de imediato, cerca de 2,6 milhões de euros relativamente a contratos com a Femacosa, empresa ligada a Fernando Santos. A situação remonta ao período de dezembro de 2021 a dezembro de 2022.
Em comunicado oficial, a Federação Portuguesa de Futebol, liderada por Pedro Proença, anunciou a notificação por parte da Segurança Social, existência de uma reunião de emergência na terça-feira passada e decisão de «proceder à liquidação imediata dos montantes em dívida».
«Em consonância com as deliberações anteriores, a que se juntam pareceres jurídicos independentes que concluem a manifesta inutilidade da manutenção do diferendo – atendendo às reduzidas probabilidades de êxito de uma eventual contestação e aos elevados custos associados, designadamente encargos judiciais, acréscimo de juros de mora e agravamento de coimas -, a Direção da Federação Portuguesa de Futebol deliberou, por unanimidade, proceder à liquidação imediata dos montantes em dívida», pode ler-se em comunicado oficial.
«Ficou, porém, deliberado que, atenta a circunstância de o presente processo ter sido herdado da anterior Administração e tendo em conta a gravidade dos factos em apreço, a Direção dará oportuno e formal conhecimento do mesmo aos Órgãos Sociais da FPF, bem como aos seus Sócios Ordinários, em sede de Assembleia Geral, para os efeitos que se entenderem pertinentes», lê-se ainda.
Eis o comunicado da Federação Portuguesa de Futebol:
«Face à gravidade de uma notificação recebida da Segurança Social relativa aos contratos com a empresa Femacosa, celebrados pela anterior administração, a Federação Portuguesa de Futebol convocou a sua Direção para uma reunião de emergência, que ocorreu na última terça-feira, dia 20 de janeiro.
Da notificação recebida da Segurança Social resulta o pedido de liquidação de um montante de, pelo menos, 2.603.838 euros, relativa a contribuições consideradas em falta no período compreendido entre dezembro de 2021 e dezembro de 2022, a que se juntarão juros de mora e coimas, os quais não se encontram ainda contabilizados. Estima-se, pois, que o valor global a liquidar venha a ser substancialmente superior, com impacto altamente gravoso e significativo na situação financeira e no equilíbrio orçamental da Federação Portuguesa de Futebol para a presente época, a qual previa um resultado positivo de 3,1 milhões de euros.
A Segurança Social imputa desconformidade legal à arquitetura laboral concebida no período em questão, assente na interposição de diversas sociedades comerciais em detrimento da celebração de um contrato de natureza desportiva com a equipa técnica – ao contrário do que era até então procedimento comum e que é, de resto, praticado com o atual Selecionador Nacional.
A Direção da Federação Portuguesa de Futebol mantém o absoluto compromisso com as boas práticas de gestão, bem como a total transparência e intransigente defesa do bom nome e da reputação desta instituição, princípios que nortearam outras deliberações referentes a este caso, nomeadamente quando, em abril de 2025, decidiu desistir do recurso interposto para o Tribunal Constitucional quanto às sucessivas decisões, nas mais diversas instâncias, relativas ao pedido de órgãos de Comunicação Social para o acesso a um conjunto de documentos relacionados com este processo.
Em consonância com as deliberações anteriores, a que se juntam pareceres jurídicos independentes que concluem a manifesta inutilidade da manutenção do diferendo – atendendo às reduzidas probabilidades de êxito de uma eventual contestação e aos elevados custos associados, designadamente encargos judiciais, acréscimo de juros de mora e agravamento de coimas -, a Direção da Federação Portuguesa de Futebol deliberou, por unanimidade, proceder à liquidação imediata dos montantes em dívida.
Ficou, porém, deliberado que, atenta a circunstância de o presente processo ter sido herdado da anterior Administração e tendo em conta a gravidade dos factos em apreço, a Direção dará oportuno e formal conhecimento do mesmo aos Órgãos Sociais da FPF, bem como aos seus Sócios Ordinários, em sede de Assembleia Geral, para os efeitos que se entenderem pertinentes».

