João Noronha Lopes apresentou diversas considerações sobre a Assembleia Geral do Benfica. Candidato interpelou Rui Costa.
Num comunicado enviado a Rui Costa enquanto presidente da direção do Benfica, João Noronha Lopes apresentou as suas propostas para a próxima Assembleia Geral encarnada.
Esta está agendada para o dia 27 de setembro, já no próximo sábado, e tem na ordem dos trabalhos a votação das contas do clube e do regulamento eleitoral para as eleições do dia 25 de outubro.
Recorda a entrevista de João Noronha Lopes ao Bola na Rede.
Eis o comunicado de João Noronha Lopes na íntegra:
«Exmo. Sr. Presidente da Direção,
O Sport Lisboa e Benfica prepara-se para uma Assembleia Geral extraordinária decisiva no dia 27 de setembro de 2025.
Nessa reunião será votada a proposta de Regulamento Eleitoral apresentada por V. Exa.
E é preciso dizê-lo com toda a clareza: a Mesa da Assembleia Geral não pode transformar esta Assembleia num mero plebiscito, ou seja, numa votação limitada a um simples “sim” ou “não” sobre um texto fechado, e sem espaço para discussão ou introdução de alterações propostas pelos sócios.
Depois de consultar juristas de reconhecida autoridade e de analisar os Estatutos e a lei, concluímos sem margem para dúvidas: a Assembleia Geral tem o poder de discutir, alterar e aprovar o Regulamento Eleitoral.
A Direção tem a iniciativa de apresentar uma proposta, mas a competência deliberativa é dos sócios.
Tal como o Parlamento tem o poder de emendar o Orçamento do Estado proposto pelo Governo, também os sócios, reunidos em Assembleia, conservam o direito democrático de propor e aprovar alterações ao regulamento proposto pela Direção.
É por isso que, no dia 27, apresentaremos as seguintes propostas de alteração, que consideramos o mínimo indispensável para garantir um processo eleitoral absolutamente imparcial, rigoroso e transparente.
- O sócio-eleitor deverá ser sempre identificado mediante apresentação de documento de identificação oficial (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou passaporte).
- A contagem dos votos deverá ser efetuada em cada secção de voto pelo respetivo presidente, na presença dos delegados, sendo a comunicação dos resultados feita oficialmente para a secção central.
- O direito de voto de cada sócio-eleitor será verificado pelo presidente de cada secção e pelos delegados, que garantirão que o sócio consta dos cadernos, bloqueando-se após o seu voto qualquer possibilidade de votar novamente.
- Em cada secção será impressa uma cópia física dos cadernos eleitorais, a partir do registo centralizado, para: (i) suprir de imediato eventuais dificuldades técnicas durante o processo eleitoral e (ii) assegurar dupla garantia em sede de posterior auditoria ao processo eleitoral.
- Deverá ser assegurado pela Mesa da Assembleia Geral que, em cada secção de voto, existam procedimentos detalhados, previamente comunicados e aceites por todas as listas, contemplando: a contagem dos votos na própria secção; a comunicação imediata dos resultados, devidamente assinados por todos os representantes presentes; a recolocação dos boletins na urna; o seu lacre; o transporte seguro para a secção central; e a definição expressa do prazo e das condições de guarda das urnas lacradas para eventual auditoria ou recontagem.
Estas propostas são de elementar bom senso e respeito pelos Estatutos. Desafiamos a Direção e, sobretudo, o Presidente Rui Costa, a acolhê-las.
Se a Direção e a MAG as bloquear, ficará claro que não está comprometida com a transparência nem com a democracia do Clube.
E deixamos o alerta:
Caso o Dr. Pereira da Costa persista em impedir a discussão e votação destas propostas, estará a violar os Estatutos, a lei e o dever de isenção, assumindo sozinho a responsabilidade de empurrar os sócios para um dilema inaceitável:
- Ou aprovam, sem debate, um regulamento insuficiente;
- Ou rejeitam a proposta e entregam o ato eleitoral ao arbítrio do próprio PMAG.
Tal comportamento seria ilegal, antidemocrático e contrário ao espírito do Sport Lisboa e Benfica, manchando irremediavelmente o processo eleitoral.
Exigimos, por isso, respeito integral pelos direitos dos sócios e que todas as propostas de alteração apresentadas na Assembleia Geral extraordinária de 27 de setembro de 2025 sejam admitidas, discutidas e votadas».