Gianluca Prestianni e o Benfica podem ser acusados devido ao episódio de acusação de racismo no Estádio da Luz. Punições da UEFA nestes casos agravaram-se.
O alegado insulto racista de Gianluca Prestianni a Vinícius Júnior marcou o Benfica x Real Madrid. O regulamento da UEFA agravou-se para os casos de racismo e há sanções desportivas e económicas que podem ser aplicadas aos encarnados, mediante as conclusões que cheguem à UEFA.
Para perceber as possíveis consequências do caso, o Bola na Rede contactou Diogo Soares Loureiro, advogado especialista em Direito Desportivo, que abordou as consequências para Gianluca Prestianni e para o Benfica devido ao comportamento das bancadas do Estádio da Luz.
«Para analisar este tipo de situações, é inevitável recorrer ao Regulamento Disciplinar da UEFA, que dedica um ponto específico (14) ao ‘racismo e a outras formas de discriminação» ocorridas no contexto de jogos de futebol’. A norma é clara e não deixa grande margem para dúvidas: “Qualquer entidade ou pessoa sujeita a estas normas que insulte a dignidade humana de uma pessoa ou de um grupo de pessoas, por quaisquer motivos, incluindo cor de pele, raça, religião, origem étnica, género ou orientação sexual, incorre numa suspensão de pelo menos dez jogos ou de um período de tempo determinado, ou em qualquer outra sanção adequada”. Estamos, portanto, perante um regime particularmente severo, que demonstra a postura inequívoca da UEFA face a comportamentos racistas. No entanto, como em qualquer processo disciplinar, a aplicação de sanção depende sempre da prova», destaca Diogo Soares Loureiro.
No que concerne ao caso Vinícius Júnior – Gianluca Prestianni, o advogado dá conta da dificuldade em comprovar a existência de um insulto racista pelo facto do argentino ter tapado a boca com a camisola. Neste caso, não sendo possível comprová-lo, não haverá qualquer espaço a sanções disciplinares. Se for, recorde-se, o castigo mínimo passa por 10 jogos de suspensão.
«No caso concreto, a alegada conduta imprópria terá necessariamente de ser demonstrada. A análise dependerá da gravidade do ato, do que foi efetivamente dito, do contexto em que ocorreu e até da eventual existência de provocação ou reação. O facto de o jogador ter tapado a boca com a camisola dificulta substancialmente a prova, sobretudo porque as imagens disponíveis não permitem perceber o conteúdo das palavras proferidas. Se não for possível comprovar que houve comportamento racista, não poderá haver aplicação de sanção disciplinar», explica o advogado.
Além do caso dentro de campo, também há espaço para possíveis consequências para o Benfica devido ao comportamento dos adeptos e aos insultos racistas ouvidos nas bancadas.
«Quanto à responsabilidade dos clubes pelos adeptos, o regulamento também é explícito: “Se um ou mais adeptos de um clube se envolverem no comportamento descrito no primeiro parágrafo, o clube responsável incorre, no mínimo, numa multa e numa das seguintes sanções: encerramento parcial do estádio ou proibição de venda de bilhetes aos seus adeptos visitantes”. E acrescenta: “Se as circunstâncias do caso assim o exigirem, o órgão disciplinar competente pode impor quaisquer outras medidas disciplinares adicionais adequadas à associação-membro ou clube responsável, tais como a realização de um ou mais jogos à porta fechada, o encerramento do estádio, a perda de um jogo, a dedução de pontos e/ou a desqualificação da competição”», frisa Diogo Soares Loreiro do ponto de vista teórico, antes de explicar as possíveis consequências para o Benfica.
«Isto significa que, caso se confirme comportamento racista por parte de adeptos, as consequências podem ir muito além de uma simples multa, podendo incluir o encerramento parcial do estádio ou restrições na venda de bilhetes para jogos futuros», explica Diogo Soares Loureiro.
No jogo, François Letexier acionou o protocolo aprovado pela UEFA para fazer face ao racismo. A cruz no ar acionou o protocolo que, como explica o especialista, se dá em três passos.
«Deixo ainda uma nota sobre o gesto antirracismo realizado pelo árbitro François Letexier aos 53 minutos. Trata-se de uma medida relativamente recente, implementada pela UEFA no verão de 2024 e previamente aprovada no 74.º Congresso da FIFA. O gesto (cruzar as mãos nos pulsos) pode ser efetuado por jogadores ou árbitros para sinalizar uma situação de racismo. A partir desse momento, o árbitro deve seguir um procedimento em três etapas: interrupção do jogo, suspensão temporária caso a conduta persista e, em casos extremos, cancelamento definitivo da partida. Esta medida foi aprovada por unanimidade no Congresso da FIFA e representa um reforço claro da política de tolerância zero», apresenta Diogo Soares Loureiro.
Por fim, e para lá do alegado insulto racista, o Benfica poderá ainda ser punido pelo arremesso de objetos, pelos copos e isqueiros arremessados contra jogadores do Real Madrid. O regulamento prevê multas, mas a punição pode ser agravada mediante a gravidade.
«Relativamente ao lançamento de objetos e comportamentos inadequados nas bancadas, o ponto 16 do Regulamento Disciplinar estabelece que: “Os clubes anfitriões e as associações nacionais são responsáveis pela ordem e segurança, tanto dentro como nas imediações do estádio, antes, durante e após os jogos. Todas as associações e clubes devem cumprir as obrigações definidas no Regulamento de Segurança e Proteção da UEFA. São responsáveis por incidentes de qualquer natureza e podem ser sujeitos a medidas disciplinares e diretivas, salvo se conseguirem provar que não foram negligentes em nenhum aspeto da organização do jogo”», apresenta Diogo Soares Loureiro, que dá conta das consequências possíveis do caso.
«Ou seja, existe uma responsabilidade objetiva do clube anfitrião, que só pode ser afastada se este demonstrar que não houve qualquer negligência na organização e segurança do evento. O regulamento prevê, como sanção padrão para lançamento de objetos, a aplicação de multa. Contudo, o Comité Disciplinar dispõe de margem para agravar a punição se entender que a gravidade do caso assim o justifica», frisa o advogado.
Digo Soares Loureiro dá conta das possíveis consequências que o Benfica poderá vir a ter de arcar, quer pelo caso Prestianni – Vinícius Júnior, quer pelas ações dos adeptos na bancada.
«Em suma, o quadro jurídico é claro e rigoroso. A dificuldade estará, como tantas vezes sucede nestes casos, na prova dos factos. Sem prova inequívoca da prática de ato racista, não haverá sanção individual. Já quanto aos comportamentos das bancadas, a responsabilidade do clube pode ser acionada, dependendo da avaliação concreta das circunstâncias e da atuação em matéria de segurança», concluiu Diogo Soares Loureiro.



