O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol arquivou o processo disciplinar feito pelo árbitro Fábio Veríssimo contra o FC Porto.
O Conselho de Disciplina (CD) da FPF decidiu colocar um ponto final no processo disciplinar n.º 68-25/26, ditando o arquivamento da queixa apresentada por Fábio Veríssimo contra o FC Porto. A participação do árbitro da AF Leiria surgiu a título de denúncia caluniosa, numa resposta direta ao facto de o CD o ter ilibado recentemente de uma queixa anterior movida pelo emblema azul e branco, relacionada com a sua conduta no duelo entre o Arouca e o FC Porto.
Na sua exposição, Fábio Veríssimo sustentou-se no artigo 112.º-A do Regulamento Disciplinar, acusando os dragões de formalizarem uma denúncia “com a consciência da falsidade da imputação” de um ilícito disciplinar. Caso o processo seguisse em frente e o clube fosse condenado, a moldura penal previa a aplicação de uma pesada multa, com valores fixados entre os 2.550 e os 25.500 euros.
O CD justificou a decisão de arquivar o caso, com a aplicação de vários artigos regulamentares, com especial destaque para o artigo 234.º, n.º 3, alínea a) do Regulamento Disciplinar. Este ponto legal estabelece o fecho do processo «por adesão ao despacho fundamentado do instrutor», o que significa, na prática, que a própria Comissão de Instrutores já havia avaliado o caso e proposto o seu arquivamento imediato.

