«Se Florentino Pérez perder as eleições, acredito que haverá um acordo entre Benfica e José Mourinho» – A análise de Gonçalo Almeida ao Caso José Mourinho

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Gonçalo Almeida, advogado especializado em direito desportivo, falou em exclusivo com o Bola na Rede sobre os casos «Mourinho» e «Luís Suárez».

Bola na Rede: Até que ponto o futebol moderno evoluiu para um modelo em que os acordos são feitos primeiro a nível político ou pessoal e só depois formalizados juridicamente, e que riscos isso cria do ponto de vista do direito desportivo?

Gonçalo Almeida: Essa é uma questão muito interessante, até porque é um bocado out of the box, não é? Na realidade, eu acho que isso sempre foi aquilo que se passou. Essa é uma realidade já bem assenta há muitos anos. A formalização ocorre sempre após as negociações, e as negociações ocorrem sempre, ou eu diria que quase sempre, entre os principais interessados. Neste caso, seria o Real Madrid e o José Mourinho. E depois, entre essas partes, acaba por ser uma terceira parte, muito importante no negócio, que acaba por ser contactada, que é o Benfica. Não faz sentido nenhum o José Mourinho contactar o Benfica sem saber se o Real Madrid o quereria contratar. Portanto, acho que neste caso, a normalidade imperou. 

Bola na Rede: Um acordo para um treinador assumir funções condicionado ao resultado de eleições internas de um clube tem natureza juridicamente vinculativa no direito desportivo?

Gonçalo Almeida: Sim, eu não diria necessariamente no direito desportivo, embora a jurisprudência ao nível do direito desportivo consagre e respeite a validade desse tipo de acordos. E esses acordos, obviamente, quando estão sujeitos à verificação de um determinado acontecimento ou a um resultado, são correntes, são normais no âmbito da contratação. Por isso, neste caso em particular, vejo com bastante probabilidade de ter ocorrido um acordo, por exemplo, entre o Sport Lisboa e o Benfica e o Marco Siva, fazendo-me fé naquilo que a comunicação social divulga de que o Marco Siva será o treinador eleito. E nesse acordo estará uma salvaguarda. Esse acordo será válido, à condição de, efetivamente, o José Mourinho assinar pelo Real Madrid. E esse tipo de cláusulas contratuais são perfeitamente válidas a nível universal e reconhecidas pela FIFA. 

José Mourinho
Fonte: Pedro Barrelas / Bola na Rede

Bola na Rede: No caso de o candidato presidencial não vencer, esse entendimento pode gerar responsabilidade pré-contratual ou indemnização por quebra de negociações avançadas, mesmo sem contrato formal assinado?

Gonçalo Almeida: Sim, efetivamente há aqui uma panóplia de cenários que podem ser equacionados. Logo à partida, um acordo celebrado entre o José Mourinho e Florentino Pérez, caso este vença ou não vença as eleições. Portanto, um acordo que estipule que caso vença as eleições ele será o treinador do Real Madrid, sob pena de pagamento de uma indemnização ou uma compensação financeira, e o cenário oposto também, ou seja, uma compensação financeira a ser paga ao José Mourinho pelo próprio Florentino Pérez, caso este último não vença as eleições. Isto é perfeitamente exequível. Depois, teremos aqui que ver a relação contratual. A relação contratual entre o José Mourinho e o Sport Lisboa e Benfica é gravemente afetada pela intervenção do Real Madrid, pelo interesse do Florentino Pérez, enquanto atual presidente, em contratar o treinador. E isso, todo este contexto, julgo eu, parece-me óbvio, que o Benfica já não conta mais com o José Mourinho. E parece-me igualmente óbvio que o José Mourinho não tem intenção de continuar a treinar o Benfica, quer Florentino Pérez ganhe as eleições e ele seja treinador, quer perca as eleições e ele fique vinculado ainda ao Benfica. Eu acho que aí haverá um acordo para desvinculação entre as partes, caso este último cenário (apesar de improvável) se suceder. Parece-me isso. Parece-me improvável que o Benfica e o José Mourinho não estejam em contato já há muito tempo sobre esta parte, estando a situação perfeitamente esclarecida para todos. E porque digo isto? Porque fruto desse conhecimento de todas as partes, relativamente a esta questão do José Mourinho vir a abraçar o comando da equipa técnica do Real Madrid, parece-me que estarão todos conformados com um desfecho, que é o Florentino Pérez ganhar, ou outro desfecho que é o perder as eleições. Portanto, essas questões de compensação financeira já deverão estar todas devidamente acauteladas. Seja em contratos, no contrato de trabalho desportivo inicialmente celebrado entre o Benfica e José Mourinho, ou ainda num outro acordo posterior entre ambas as partes, diretamente ou através do seu empresário, ou até pelo próprio Florentino Pérez ao comunicar ao Benfica o interesse na contratação.

Bola na Rede: A existência de uma cláusula de 15 milhões de euros neste tipo de acordo condicionado tem eficácia jurídica real antes da formalização do contrato de trabalho desportivo?

Gonçalo Almeida: Sim, tem eficácia, tem total eficácia, de acordo com os regulamentos da FIFA, e a jurisprudência tanto da FIFA como do CAS, que é o Court of Arbitration for Sports, de Lausanne, na Suíça. Este tipo de cláusulas são perfeitamente válidas. São as chamadas cláusulas de rescisão. 

Bola na Rede: Sobre o caso «Luís Suárez», um acordo pessoal entre jogador e um futuro clube, sem entendimento entre clubes, tem relevância jurídica no direito desportivo internacional?

Gonçalo Almeida: Não, não tem qualquer relevância. Aliás, eu atrevo-me a dizer, que esse assunto é um não assunto porque estamos a falar de um candidato. Contrariamente ao caso do Florentino Pérez, que é ainda presidente do Real Madrid, é certo que ele fez muito bem, acho que podendo perder as eleições, não se quis comprometer com o novo treinador, mas poderia fazê-lo. Vinculava o Real Madrid ao José Mourinho e vice-versa. Mas preferiu não fazê-lo, e acho muito bem, deontologicamente. Neste caso do candidato à presidência do Fenerbahçe, não é sequer um assunto, porque não passa de um candidato. Portanto, passa a ser assunto quando e se ele algum dia vence a presidência do clube. E a partir daí, sim, poderá avançar para a contratação do Luís Suárez, mas aí terá sempre que negociar com o Sporting Clube de Portugal, uma vez que estes últimos têm um contrato de trabalho desportivo válido. E segundo sei, por intermédio das declarações públicas do presidente do Sporting, existe uma cláusula de rescisão, que terá dito não é preciso negociar, basta pagarem, que o valor de 80 milhões. E assim é. Se o Sporting aceitar baixar o valor da cláusula de rescisão, então aí cabe às partes negociarem. 

Bola na Rede: Um clube detentor de contrato de longa duração e cláusula de rescisão elevada pode bloquear totalmente uma transferência mesmo perante um acordo prévio entre jogador e outro destino?

Gonçalo Almeida: Claro que sim, pode bloquear. Pode bloquear porque tem um contrato de trabalho desportivo que é válido e vinculativo para ambas as partes, para o jogador e para o clube. Agora, podem-me perguntar assim, mas e o que é que acontece se rescindirem? Pode rescindir? Pode, pode rescindir, mas neste caso rescenderia sem justa causa, ou seja, sem uma relação válida do ponto de vista legal, e isso originaria o pagamento de uma compensação. Esse valor não tem a ver com o valor da cláusula de rescisão, aí teria a ver com um valor, ou atendendo à cláusula penal, ou atendendo aos danos efetivamente sofridos, mas aí teria o cálculo de ser feito. Estamos a falar de um litígio, ou estaríamos a falar de um litígio de dimensão internacional, uma vez que estamos a falar de um clube português e de um jogador colombiano, mais a emissão de um certificado internacional para um clube turco. Portanto, isso cairia sob a alçada da FIFA, ou seja, a jurisdição da FIFA, ao brilho do artigo 17º do Regulamento do Estatuto de Transferência de Jogadores da FIFA, estão enumerados todos os critérios para o cálculo dessa compensação financeira a pagar ao Sporting, no caso Luís Suárez, se por iniciativa própria, unilateralmente, rescindisse o contrato. 

Luis Suárez
Fonte: Ana Beles / Bola na Rede

Bola na Rede: Estes acordos prévios entre jogadores/treinadores e futuros clubes têm reconhecimento jurídico efetivo na prática atual do mercado de transferências?

Gonçalo Almeida: Se realmente existem estes acordos, o José Mourinho e o Florentino Pérez, e o Luís Suárez e o candidato ao Fenerbahçe, estes acordos serão, à partida, válidos, mas não caem sob a alçada das instâncias desportivas. Portanto, estes são acordos de natureza particular, mas que não têm a natureza desportiva. Portanto, a FIFA não pode intervir num contrato entre um candidato a um clube e um jogador, ou um candidato a outro clube e um treinador. Não. Porquê? Porque os candidatos a clubes ou são presidentes, atuam como tal e vinculam, em representação dos clubes, ou não sendo presidentes, não atuando em representação dos clubes, os clubes não são parte e, logo, o que estamos a falar são pessoas a título particular enquanto candidatos. Nesses casos, a FIFA não tem jurisdição para intervir e, portanto, a nível das entidades, as instituições desportivas, sejam federações nacionais, sejam as confederações, seja a FIFA, que seria, neste caso, a entidade com jurisdição sobre esse tipo de matérias, não pode intervir. 

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