Sporting com processo disciplinar pelo CD devido a César Boaventura: «Insinuação falsa, abusiva e difamatória»

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O Conselho de Disciplina da FPF instaurou um processo disciplinar ao Sporting após uma queixa apresentada por César Boaventura.

O Conselho de Disciplina decidiu instaurar um processo disciplinar ao Sporting após uma queixa apresentada por César Boaventura na sequência de um comunicado oficial emitido pelos leões. O Sporting visou o CD e colocou Benfica e César Boaventura ao barulho.

«O Conselho de Disciplina juntou aos autos os contratos referentes à contratação dos jogadores Matheus Reis, Viktor Gyökeres, Morten Hjulmand e Geovany Quenda, incluindo os respectivos contratos de transferência, contratos de trabalho e contratos de intermediação com agentes de futebol».

«Não fosse a pronta intervenção da Sporting SAD no sentido de os documentos serem imediatamente desentranhados dos autos, o SL Benfica e César Boaventura teriam tido – presumindo que não tiveram – acesso a documentos confidenciais com segredos comerciais do Sporting CP e dados pessoais dos jogadores devido à decisão do Conselho de Disciplina da FPF de juntar aos autos elementos totalmente irrelevantes e desconexos com o objecto do processo disciplinar», afirmou o Sporting na altura.

César Boaventura apresentou uma participação disciplinar junto do Conselho de Disciplina e atirou-se ao Sporting: «Esta insinuação é falsa, abusiva e difamatória, ferindo gravemente o meu bom nome, reputação profissional e integridade enquanto agente desportivo».

«Não solicitei, direta ou indiretamente, qualquer acesso a contratos internos do Sporting CP, nem fui notificado ou envolvido em qualquer ato processual que o permitisse. A eventual junção de tais documentos à instrução do processo é responsabilidade exclusiva do órgão competente – e, naturalmente, externa à minha atuação», garantiu ainda César Boaventura.

César Boaventura já tinha também reagido ao comunicado oficial do Sporting, além de ter apresentado uma queixa na Procuradoria-Geral da República contra Matheus Reis e avançado com uma queixa-crime contra Frederico Varandas.

Podes ler a deliberação do CD na íntegra:

«1. O Conselho de Disciplina recebeu, no dia 16 de julho de 2025, participação disciplinar César Boaventura, contra a Sporting Clube de Portugal- Futebol SAD, com o seguinte teor: “César Boaventura, na qualidade de agente desportivo, vem por este meio apresentar participação disciplinar contra o Sporting Clube de Portugal, nos termos dos Estatutos da Federação Portuguesa de Futebol, do Regulamento Disciplinar da Liga Portugal e demais legislação aplicável, com base nos factos a seguir expostos:

1. DOS FACTOS

1.1. No dia 15 de julho de 2025, o Sporting Clube de Portugal publicou no seu site oficial e divulgou nos seus canais de comunicação institucional um comunicado em que faz referências diretas e ofensivas à minha pessoa, identificando-me como parte de um processo disciplinar e insinuando que, com base numa participação que apresentei, teria tentado aceder a contratos confidenciais e informações privadas de jogadores do clube.

1.2. O comunicado afirma, em concreto, que:

“[…] no processo disciplinar instaurado com base em vídeo gravado junto ao autocarro, apresentado pelo SL Benfica e César Boaventura, foram juntos os contratos de Gyökeres, Matheus Reis, Hjulmand e Quenda, colocando em risco os segredos comerciais e dados internos do Sporting Clube de Portugal. Apenas a intervenção da SAD impediu que Benfica e César Boaventura tivessem – presumindo que não tiveram – acesso a esta informação.”

1.3. Esta insinuação é falsa, abusiva e difamatória, ferindo gravemente o meu bom nome, reputação profissional e integridade enquanto agente desportivo.

1.4. Não solicitei, direta ou indiretamente, qualquer acesso a contratos internos do Sporting CP, nem fui notificado ou envolvido em qualquer ato processual que o permitisse. A eventual junção de tais documentos à instrução do processo é responsabilidade exclusiva do órgão competente – e, naturalmente, externa à minha atuação.

1.5. Este tipo de comunicação institucional configura violação dos deveres de urbanidade, respeito e verdade desportiva, consagrados nos artigos 112.º, 136.º e 138.º do Regulamento Disciplinar da FPF, bem como no artigo 5.º dos Estatutos da mesma federação.

2. DO DIREITO

Nos termos dos regulamentos aplicáveis, é dever de todos os clubes e seus representantes:

• Agir com respeito pelos demais agentes desportivos, evitando declarações públicas que coloquem em causa a sua integridade (Art. 136.º, n.º 1);

• Abster-se de condutas difamatórias, caluniosas ou lesivas da reputação de terceiros (Art. 112.º);

• Zelar pela boa imagem do futebol nacional, evitando instrumentalizações mediáticas de processos disciplinares (Art. 5.º dos Estatutos da FPF e Art. 138.º do RD).

O conteúdo do comunicado em causa viola manifestamente estes princípios, expondo um agente desportivo licenciado ao escrutínio público e sugerindo de forma insidiosa que está envolvido em práticas abusivas ou ilegais.

3. DO PEDIDO

Nestes termos, requer-se:

1. Que seja admitida a presente participação disciplinar contra o Sporting Clube de Portugal;

2. Que sejam recolhidos os elementos de prova, nomeadamente:

O comunicado oficial publicado em 15 de julho de 2025 no site do clube;

As versões publicadas na imprensa e difundidas nas redes sociais;

3.

4. Que seja instaurado processo disciplinar, com a finalidade de apurar responsabilidades e aplicar as sanções previstas;

5. Que, em caso de condenação, o clube seja sancionado de acordo com os artigos 112.º e seguintes do Regulamento Disciplinar da FPF, incluindo repreensão pública, multa ou sanção adicional adequada à gravidade da infração;

6. Que seja ordenada a publicação de uma retratação oficial e a remoção do comunicado ofensivo dos canais do clube.»

2. Tendo em vista apurar a relevância disciplinar da factualidade participada, determina-se a instauração de processo disciplinar tendo como Arguido a Sporting Clube de Portugal – Futebol SAD.

3. Em conformidade, determina-se aos serviços administrativos a autuação do processo como processo Disciplinar, bem como a sua numeração nos termos regulamentares e remessa à Comissão de Instrução Disciplinar.

4. Notifique-se o participante».

Diogo Lagos Reis
Diogo Lagos Reishttp://www.bolanarede.pt
Desde pequeno que o desporto lhe corre nas veias. Foi jogador de futsal, futebol e mais tarde tornou-se um dos poucos atletas de Futebol Freestyle, alcançando oficialmente o Top 8 de Portugal. Depois de ter estudado na Universidade Católica e tirado mestrado em Barcelona, o Diogo está a seguir uma carreira na área do jornalismo desportivo, sendo o futebol a sua verdadeira paixão.

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