Realizou-se no dia 2 de março, na Escócia, a 133.ª reunião anual da International Football Association Board (IFAB).
Com a premissa de tornar o jogo melhor, foram implementadas alterações às leis do futebol, que entrarão em vigor em julho, com olhos postos, claro, na próxima temporada.
A primeira alteração visa a maior dor de cabeça dos árbitros de Futebol: mão na bola ou bola na mão? O IFAB definiu então que, mesmo de forma involuntária, qualquer golo ou oportunidade gerada a partir de mão na bola não será permitida. Por exemplo, se um defesa rematar a bola contra o braço ou mão encostado ao corpo de um adversário em situação de ataque, ou ressaltar, e daí resultar golo, a nova lei prevê anulação da jogada. Esta será certamente uma medida que tornará as decisões dos árbitros mais factuais e objetivas, ultrapassando assim a subjetividade associada a este tipo de lance.
No capítulo das substituições também se registam mudanças, devendo a saída dos jogadores dar-se pela linha mais próxima, contrariando a atual tendência de abandonar o terreno de jogo pela zona central junto do quarto árbitro.
É, sem dúvida, mais uma alteração que protege o espetáculo, pois evitará maiores perdas de tempo e os típicos empurrões e provocações entre jogadores que levam à mostragem de cartões amarelos.
Precisamente neste tópico das advertências disciplinares, o IFAB fez regressar uma lei que já antes esteve em vigor, e por isso, na época 2019/2020, os “bancos” das equipas, nomeadamente treinadores, adjuntos, delegados e corpo médico, vão passar a ser punidos disciplinarmente como são os jogadores, com cartão amarelo e vermelho.
Outra das mexidas aprovadas pelo organismo que tutela as leis de Futebol prende-se com a reposição da bola em jogo por parte do guarda-redes, na qual bastará que a bola esteja em movimento para ser considerada em jogo, contrariando assim a atual necessidade de ultrapassar a linha da grande área.
O IFAB impediu ainda a presença de jogadores da equipa que cobra um pontapé livre junto da barreira, promovendo mais uma vez a celeridade dos lances de bola parada. Nas grandes penalidades destaca-se somente uma mudança: os guarda-redes vão passar a precisar de ter apenas um pé na linha de defesa, em oposição à obrigatoriedade de se manterem totalmente sobre a mesma linha.
Por fim, o IFAB deu a conhecer que a partir de julho entra em vigor uma nova abordagem sobre o carácter neutro do árbitro no jogo. Até então, qualquer ressalto resultante de uma intervenção involuntária de um juiz de partida era considerado legal, mas a partir da próxima época, essa perspetiva deixará de vigorar. Assim sendo, sempre que um ressalto num árbitro resulte numa oportunidade de perigo ou em golo, a jogada deverá ser anulada.
Todas estas alterações instituídas pelo IFAB são favoráveis ao Futebol, tanto na medida em que valorizarão o espetáculo com mais tempo de jogo jogado, e ainda por fornecerem leis mais concretas e objetivas, auxiliando assim os árbitros na sua missão.
Foto de capa: FIFA