Entrelinhas do Desporto: O que “o Caso Sun Yang” nos diz sobre a justiça no Desporto

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O Caso Sun Yang, em que o campeão olímpico chinês foi condenado pelo Tribunal Arbitral do Desporto (CAS) a oito anos de suspensão após recurso da Agência Mundial Anti-Doping (WADA) à decisão inicial da Federação Internacional de Natação (FINA) de ilibar o atleta, já foi amplamente relatado aqui no Bola na Rede.

A recente publicação do acordão do caso Sun Yang é motivo para um último olhar sobre o caso e a forma como este nos permite retirar algumas conclusões (preocupantes) sobre o funcionamento da justiça desportiva. Falemos de dois dos problemas que daqui mais se evidenciam.

Prazos e admissibilidades

Num documento com 78 páginas é esclarecedor que cerca de um terço do mesmo se debruça sobre questões de admissibilidade do recurso apresentado pela WADA quanto à decisão da FINA. A principal questão prendeu-se com saber se havia sido respeitado o prazo para recurso e, nomeadamente, um modelo de contagem de prazos que até Franz Kafka teria dificuldade em inventar.

A questão da admissibilidade é um problema recorrente em muitos sistemas jurídicos que, pela sua complexidade, acabam por se deixar cair numa excessiva burocracia. Há semelhantes preocupações no desporto porque, apesar dos esforços de uniformização da WADA, há ainda muitas diferenças entre cada Federação Desportiva e cada Agência anti-Doping nacional.

Ainda há importantes debilidades nos poderes do CAS
Fonte: TAS-CAS

No entanto, haverá certamente melhores modelos para assegurar que os direitos e deveres do atleta são garantidos de forma simples e eficaz e é imperativo que se caminhe nesse sentido de harmonização e simplificação procedimental.

Testemunhas

Neste caso em análise, uma parte importante do contestado pelas partes estava relacionado com os eventos da noite de quatro para cinco de Setembro de 2018 e uma compreensão melhor pelo painel de arbitragem do que realmente ocorreu só era possível através da prova testemunhal. No entanto, o CAS está muito limitado quanto à sua capacidade de convocar testemunhas.

Desde logo, não pode obrigar ninguém a testemunhar, está sujeito a que estas aceitem e, em certos casos, a condições que estes possam impor para darem o seu testemunho. Por isso mesmo, uma que seria das testemunhas principais neste caso, o DCA, não foi ouvido pelo Tribunal e outra, a BCA, foi ouvida por videoconferência um dia anterior ao da audiência.

Adicionalmente, o procedimento que o CAS pode utilizar para recorrer aos tribunais comuns para forçar testemunhas a comparecer é bastante moroso e foi, neste caso, essa a justificação para não se recorrer a ele, uma vez que tanto a WADA como a FINA insistiam que a decisão fosse tomada antes dos Jogos Olímpicos de Tokyo 2020.

A partir do próximo ano, um novo Código WADA entrará em vigor. Muitas destas preocupações continuam por responder. Mas, acima de tudo, levanta também uma questão ética relacionada com este caso Sun Yang. Richard Young, advogado da WADA nesta disputa, é também o redator principal do novo código. Que garantias nos dá a legislação redigida pelo mesmo jurista que representa um dos lados em tribunal?

Foto de Capa: TAS-CAS

Artigo revisto por Inês Vieira Brandão

José Baptista
José Baptista
O José tem um amor eclético pelo desporto, em que o Ciclismo e o Futebol Americano são os amores maiores. É licenciado em Direito (U. Minho) e em Psicologia (U. Porto).

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