- Advertisement -

Foram aprovadas, em Assembleia Geral da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, as alterações ao Regulamento Disciplinar das Competições Organizadas pela Liga para época 2019/2020 e, uma das alterações introduzidas tem a ver com a prazo prescricional do procedimento disciplinar.
No artigo 23º do actual Regulamento Disciplinar consta uma alteração ao seu n.º 8 e a introdução de um novo número, o n.º 9.

Diz o n.º 1 do artigo 23.º que o procedimento disciplinar prescreve decorridos que sejam três anos, um ano ou 30 dias consoante as infracções sejam, respectivamente, muito graves, graves ou leves, sobre a data em que a infracção tenha sido cometida.

Quando se inicia a contagem deste prazo prescricional?

O n.º 8 do anterior artigo 23.º do Regulamento Disciplinar dizia: “O prazo de prescrição começa a contar-se desde a data da prática da infracção ou, no caso de infracção continuada, desde a data da sua cessação”.

O novo Regulamento Disciplinar introduziu a seguinte alteração ao n.º 8: “O prazo de prescrição do procedimento disciplinar corre desde o dia em que o facto se tiver consumado.” Significa que se o facto ilícito foi consumado no dia 1 de Julho de 2019 o prazo prescricional do procedimento disciplinar começa a contar desde esse dia e prescreve decorridos que sejam três anos, um ano ou 30 dias consoante a qualificação do facto ilícito, se muito grave, grave ou leve.

Contudo, situações há em que a prática do facto ilícito não é isolada, mas sim permanente ou continuada ou, até mesmo, não consumada, não deixando de ser ilícito.

Fonte: Liga Portugal

O novo Regulamento Disciplinar veio esclarecer, e bem, para cada uma das situações, quando se inicia o prazo de prescrição do procedimento disciplinar.

Assim, foi introduzido o n.º 9 no supra referido artigo 23º do Regulamento Disciplinar e que diz o seguinte:

“O prazo prescricional só corre:

  1. Nas infracções permanentes, desde o dia em que cessar a consumação;
  2. Nas infracções continuadas, desde o dia da prática do último ato;
  3. Nas infracções não consumadas, desde o dia do último ato de execução.”

O que é isto do último ato de execução numa infracção ilícita que nem sequer foi consumada?

O ato de execução é um ato dotado já de capacidade potencial para a produção do evento ilícito. Os atos de execução hão-de conter já, eles próprios, um momento do ilicitude, pois ainda que não produzam a lesão do bem jurídico tutelado pela norma disciplinar da infracção consumada, produzem já uma situação de perigo para esse bem.

LÊ MAIS: Entrelinhas do Desporto: Viseu em apuros

Situações destas acontecem quando se tenta “comprar” o jogador ou o árbitro para se obter determinado resultado num jogo, violando-se, assim, a verdade desportiva.

 

 

Artigo de opinião da autoria de Alexandra Coelho 
Foto de Capa: Liga Portugal
Economia do Golo
Economia do Golohttp://www.bolanarede.pt
O projecto "Economia do Golo" começou em Dezembro de 2016. Inicialmente virado para as questões económicas do futebol, com o alargamento da equipa chegaram outros temas. E a ideia é continuar...

Subscreve!

Artigos Populares

AVS SAD emite comunicado após confirmar a descida à segunda divisão: «Voltaremos em breve»

O AVS SAD viu ser confirmada neste sábado a sua descida à segunda divisão. Após o momento, o clube emitiu um comunicado para os adeptos.

Shabab Al Ahli de Paulo Sousa qualifica-se para as meias-finais da Champions League de Ásia

O Shabab Al Ahli de Paulo Sousa eliminou o Buriram e avançou para as meias-finais da Champions League de Ásia. Eis o que aconteceu no jogo.

Galatasaray bate Gençlerbirligi e amplia distância para o Fenerbahçe antes do dérbi de Istambul

O Galatasaray derrotou o Gençlerbirligi por 2-1, na jornada 30 da Liga Turca. A equipa de Okan Buruk tem agora quatro pontos de vantagem para o Fenerbahçe.

Casa Pia e Santa Clara empatam e continuam na luta pela manutenção na Primeira Liga

O Casa Pia empatou em casa a zero frente ao Santa Clara, na jornada 30 da Primeira Liga. As duas equipas continuam na luta pela manutenção.

PUB

Mais Artigos Populares

Radomiak Radom de Bruno Baltazar soma primeira vitória desde o regresso do treinador português ao clube polaco

O Radomiak Radom venceu o Widzew Lódz por 2-1. A equipa liderada por Bruno Baltazar alcançou a primeira vitória desde o seu regresso ao clube.

João Gonçalves vai ser reforço do Universitatea Craiova

O Universitatea Craiova vai ser o próximo destino de João Gonçalves. O guarda-redes de 25 anos estava sem clube e vai assinar até ao final da temporada.

Tottenham empata com Brighton e continua sem vencer na Premier League em 2026

O Tottenham continua com o fantasma da despromoção na Premier League bem próximo. A equipa londrina empatou em casa com o Brighton e continua sem vencer no campeonato em 2026.