- Advertisement -

Foram aprovadas, em Assembleia Geral da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, as alterações ao Regulamento Disciplinar das Competições Organizadas pela Liga para época 2019/2020 e, uma das alterações introduzidas tem a ver com a prazo prescricional do procedimento disciplinar.
No artigo 23º do actual Regulamento Disciplinar consta uma alteração ao seu n.º 8 e a introdução de um novo número, o n.º 9.

Diz o n.º 1 do artigo 23.º que o procedimento disciplinar prescreve decorridos que sejam três anos, um ano ou 30 dias consoante as infracções sejam, respectivamente, muito graves, graves ou leves, sobre a data em que a infracção tenha sido cometida.

Quando se inicia a contagem deste prazo prescricional?

O n.º 8 do anterior artigo 23.º do Regulamento Disciplinar dizia: “O prazo de prescrição começa a contar-se desde a data da prática da infracção ou, no caso de infracção continuada, desde a data da sua cessação”.

O novo Regulamento Disciplinar introduziu a seguinte alteração ao n.º 8: “O prazo de prescrição do procedimento disciplinar corre desde o dia em que o facto se tiver consumado.” Significa que se o facto ilícito foi consumado no dia 1 de Julho de 2019 o prazo prescricional do procedimento disciplinar começa a contar desde esse dia e prescreve decorridos que sejam três anos, um ano ou 30 dias consoante a qualificação do facto ilícito, se muito grave, grave ou leve.

Contudo, situações há em que a prática do facto ilícito não é isolada, mas sim permanente ou continuada ou, até mesmo, não consumada, não deixando de ser ilícito.

Fonte: Liga Portugal

O novo Regulamento Disciplinar veio esclarecer, e bem, para cada uma das situações, quando se inicia o prazo de prescrição do procedimento disciplinar.

Assim, foi introduzido o n.º 9 no supra referido artigo 23º do Regulamento Disciplinar e que diz o seguinte:

“O prazo prescricional só corre:

  1. Nas infracções permanentes, desde o dia em que cessar a consumação;
  2. Nas infracções continuadas, desde o dia da prática do último ato;
  3. Nas infracções não consumadas, desde o dia do último ato de execução.”

O que é isto do último ato de execução numa infracção ilícita que nem sequer foi consumada?

O ato de execução é um ato dotado já de capacidade potencial para a produção do evento ilícito. Os atos de execução hão-de conter já, eles próprios, um momento do ilicitude, pois ainda que não produzam a lesão do bem jurídico tutelado pela norma disciplinar da infracção consumada, produzem já uma situação de perigo para esse bem.

LÊ MAIS: Entrelinhas do Desporto: Viseu em apuros

Situações destas acontecem quando se tenta “comprar” o jogador ou o árbitro para se obter determinado resultado num jogo, violando-se, assim, a verdade desportiva.

 

 

Artigo de opinião da autoria de Alexandra Coelho 
Foto de Capa: Liga Portugal
Economia do Golo
Economia do Golohttp://www.bolanarede.pt
O projecto "Economia do Golo" começou em Dezembro de 2016. Inicialmente virado para as questões económicas do futebol, com o alargamento da equipa chegaram outros temas. E a ideia é continuar...

Subscreve!

Artigos Populares

AS Mónaco vence Marselha e na próxima semana pode impedir PSG de depender apenas de si para ser campeão: eis os resultados do dia...

O AS Mónaco continua a encantar com Filipe Luís como treinador. Na segunda jornada da Ligue 1, vitória por 2-0 sobre o Marselha.

Souffian El Karouani fechado como reforço do Benfica: eis os detalhes do negócio

Souffian El Karouani vai mesmo reforçar o Benfica. Lateral chega do Al Qadsiah por empréstimo com opção de compra.

Fenerbahçe de Nélson Semedo chega às 3 vitórias consecutivas na época e Alanyaspor de João Pereira soma 1.ª derrota: eis os resultados do dia...

O Fenerbahçe garantiu uma vitória sobre o Samsunspor na Liga Turca. Sorte diferente teve o Alanyaspor de João Pereira, que perdeu.

Foi associado ao Sporting neste mercado e vai reforçar Venezia a custo zero

Juan Jesus chegou a acordo com o Venezia. Central brasileiro preparado para assinar por uma época com o emblema italiano.

PUB

Mais Artigos Populares

FC Porto vende avançado e pode garantir 250 mil euros e outras regalias futuras

O FC Porto selou a transferência de Léo Fajardo. Jovem avançado de 19 anos a caminho de Itália para representar o Lecce.

Tiago Margarido quer repetir triunfo do Vitória SC frente ao Braga: «Esse jogo tem de servir de inspiração»

Tiago Margarido realizou a antevisão ao dérbi do Minho da quarta jornada da Primeira Liga, entre Braga e Vitória SC.

Rui Costa rejeita assumir outras funções na Fiorentina: «Sou o presidente do clube mais importante de Portugal. Só posso pensar nisso e no que...

Rui Costa esteve em Florença para comemorar o centenário da Fiorentina. Presidente do Benfica teceu declarações.