A destituição de Bruno de Carvalho

    A Assembleia-Geral Comum Extraordinária na Altice Arena, a 23 de junho de 2018, findou com um feito histórico: pela primeira vez, em 112 anos, o Presidente do Conselho Diretivo do Sporting Clube de Portugal (SCP) foi destituído do cargo.

    A convocatória da referida Assembleia assentava na discussão de apenas dois pontos na ordem de trabalhos:

    1. Análise da situação do clube e prestação de esclarecimentos aos sócios pelo Conselho Diretivo;

    2. Deliberar, nos termos do artigo 40º n.º 1 e n.º 2 e 43º n.º 1 alínea b) dos Estatutos do Sporting Clube de Portugal, a revogação coletiva, com justa causa, dos membros do Conselho Diretivo.

     

    Para melhor entendimento de todo o processo, importa elucidar todos os passos dados até à suspensão provisória e à destituição do Conselho Diretivo do Sporting Clube de Portugal.

    A 17 de maio de 2018, a Mesa da Assembleia Geral (MAG), presidida por Jaime Marta Soares, renunciou em bloco. Nesse mesmo dia, mediante apresentação de renúncia de alguns membros do Conselho Fiscal e Disciplinar (CFD), este não dispunha de quórum para o seu legal funcionamento.

    A renúncia constitui causa de cessação de mandato, em conformidade com o disposto no artigo 39º n.º 1 e 37º n.º 1 dos Estatutos do SCP.

    Tomando em consideração que a maioria dos membros do CFD apresentara renúncia, tal facto constituiu causa de cessação antecipada do mandato, pese embora, houvesse a possibilidade dos membros do CFD se manterem em funções, até à tomada de posse dos sucessores.

    Fonte: Sporting CP

    Todavia, a MAG pode, ao abrigo do disposto no artigo 39º nº3 e 41º nº1 dos Estatutos, nomear uma Comissão de Fiscalização em substituição da CFD.

    Contudo, a dúvida permanece: Se a MAG renunciou em bloco, podia nomear a comissão de fiscalização? Podia, pois. Da leitura dos Estatutos se deduz que a renúncia só produziria efeito com a tomada de posse dos sucessores, mantendo os seus membros, assim, a titularidade do órgão social, ao abrigo do disposto no artigo 39º n.º 3 e 37º n.º 4 dos Estatutos.

    A 31 de maio de 2018, a MAG nomeou a comissão de fiscalização, coordenada por Henrique Monteiro.

    A 4 de junho de 2018, foi apresentada participação disciplinar, subscrita por 21 sócios, à Comissão de Fiscalização.

    Esta participação disciplinar denunciava a prática de ilícitos disciplinares que, supostamente, punham em causa a própria sobrevivência do SCP. O antigo Conselho Diretivo do SCP foi acusado de ter desprestigiado e de prejudicar gravemente a sustentabilidade financeira do Clube.

    A 13 de junho de 2018, a Comissão de Fiscalização ordenou a suspensão preventiva do Conselho Diretivo do SCP, concedendo um prazo de dez dias úteis para a resposta à nota de culpa, no âmbito do processo disciplinar. Deste modo, a suspensão preventiva deu lugar a um vazio diretivo, incumbindo à MAG nomear uma Comissão de Gestão.

    A Advogada Rita Garcia Pereira, membro da Comissão de Fiscalização, indicou que “Após competente avaliação da participação, que requeria a suspensão dos membros em exercício de funções no Conselho Diretivo, entendeu-se não haver necessidade de procedimento prévio e partir para a suspensão imediata e deduzir nota de culpa que seguiu ainda hoje de manhã para os membros que estão em funções”.

    Ou seja, antes de existir resposta à nota de culpa ou decisão sobre o processo disciplinar, a Comissão de Fiscalização decidiu suspender preventivamente o Conselho Diretivo do SCP. Para que tal sucedesse, o estabelecimento da suspensão preventiva tinha de ser devidamente fundamentada, para que os lesados pudessem sindicá-la judicialmente, muito embora, tal decisão me pareça, a nível jurídico e factual, desproporcional.

    Com o decretamento da suspensão provisória, inutilizou-se o primeiro ponto da ordem de trabalhos da Assembleia-Geral Comum Extraordinária, de 23 de junho, nomeadamente a prestação de esclarecimentos aos sócios pelo Conselho Diretivo, presidido por Bruno de Carvalho.

    Creio que foi face à pressão de alguns notáveis leoninos e ao mediatismo que existiu em torno do Universo Sportinguista que a Comissão de Fiscalização se viu obrigada a decretar a suspensão provisória do Conselho Diretivo do SCP.

    Também, aquela Comissão assim como a Mesa da Assembleia-Geral do SCP deveriam ter-se mantido alheias e imparciais face às pressões decorrentes, e não só, dos processos “Cashball” e do processo relativo às agressões na Academia de Alcochete. Embora não tenha sido proferida acusação em nenhum destes processos, nem qualquer envolvimento comprovado de qualquer membro do Conselho Diretivo, a opinião pública substituiu-se ao poder judicial, não evitando o seu julgamento e respetiva condenação.

    Todavia, não há relação, pelo menos de forma direta, entre aqueles processos e o processo disciplinar de que foi alvo o Conselho Diretivo, presidido por Bruno de Carvalho.

    Fonte: Sporting CP

    Aqui chegados, importa salientar que Clube e SAD não representam o mesmo, no plano material e jurídico. A criação de uma SAD está dependente da existência, a priori, de um Clube, pelo que entre ambos existe uma relação umbilical, mas não pode nem deve existir qualquer confusão difundida pelos meios de comunicação social entre o que é o Clube e o que é a SAD.

    A estrutura acionista da SAD do Sporting é a seguinte:

    – Sporting Clube de Portugal – 26,66%

    – Sporting, Sociedade Gestora de Participações Sociais – 37,26%

    – Holdimo, Participações e Investimentos S.A. – 29,85%

    – Olivedesportos Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A. – 3,19%

    – Capital Diverso – 3,04%

     

    O futebol profissional está integrado na SAD, enquanto a maior parte da formação (futebol) e restantes modalidades estão integradas no Clube.

    Uma questão impõe-se colocar: o processo disciplinar de que é alvo o Conselho Diretivo é juridicamente e factualmente admissível?

    A nível jurídico, não vislumbro qualquer problema, quanto à instauração do processo disciplinar, embora se desconheça todas as alegadas práticas ilícitas. A suspensão provisória do Conselho Diretivo tem assento legal quando se demonstre que a presença dos seus membros é inconveniente ao normal funcionamento do Clube, sendo certo que não é de conhecimento público a fundamentação relativa à sua aplicação. Importa salientar que não é possível instaurar um processo disciplinar contra o Conselho de Administração da SAD pois, a única via para que se pudesse obter a destituição daquele seria através da realização de uma Assembleia-Geral.

    A 9 de abril de 2018, a acionista Holdimo solicitou a convocação de uma Assembleia-Geral na SAD pois, após as declarações de Bruno de Carvalho que visavam a exibição individual e coletiva da equipa, as ações da SAD foram suspensas da bolsa, em virtude de uma desvalorização superior a 30%.

    Ora, nas sociedades anónimas, a Assembleia Geral, com exceção da Universal, pode ser requerida por quem detenha, pelo menos, 5% do capital social, competindo à Mesa da Assembleia Geral a sua convocação.

    No dia seguinte ao pedido de convocação da acionista Holdimo, a 10 de abril de 2018, o Conselho de Administração requereu a convocação de Assembleia-Geral da SAD à Mesa da Assembleia Geral.

    Fonte: Sporting CP

    Se houvesse intenção de destituir o Conselho de Administração, nessa Assembleia-Geral, seria necessário reunir votos que constituíssem mais do que 51,00% das ações, valor impossível de se lograr dado que o SCP reunia em si 63,92% da SAD.

    Assim, tomando em consideração que o SCP detém 63,92% da SAD, terá sido ou não a realização da Assembleia-Geral Comum Extraordinária, no Clube, uma manobra para que o Conselho Diretivo perdesse assento no Conselho da Administração da SAD? Acredito que a resposta é evidente, para a maioria dos leitores.

    No que concerne à factualidade, o certo é que as ações da SAD desvalorizaram abruptamente sempre que o ex-presidente do Conselho de Administração da SAD decidia proferir declarações acerca do desempenho do plantel do futebol profissional, sobre os adeptos e outras temáticas. A desvalorização causa, inevitavelmente, prejuízo ao património do SCP (Clube), tendo sido exacerbada pela invasão à Academia de Alcochete. Todavia, não há relação direta entre as declarações do ex-Presidente do Conselho de Administração da SAD e as referidas agressões, nem tampouco se poderá afirmar que ele as tivesse mandato. Após a invasão, vários jogadores mostraram intenção de rescindir os seus contratos, entendendo que seria por justa causa, enquanto outros rescindiram, alegando a inexistência de condições mentais e de segurança, para o desempenho da sua profissão, na SAD leonina.

    Os factos atrás mencionados, punham em causa, segundo a Comissão de Fiscalização, a sobrevivência do SCP. Mas, após o decretamento da suspensão provisória ao Conselho Diretivo do SCP, vários atletas retrocederam, quer nas suas decisões, quer nas suas intenções de rescisão, permanecendo, assim, como atletas da SAD leonina. O que só de si é estranho porque pelos vistos, o alegado trauma está intrinsecamente ligado à presença do ex-Presidente do Conselho de Administração da SAD. Ainda assim, outros jogadores não voltaram atrás na sua decisão, exactamente o que tanto temia a Comissão de Fiscalização, tendo a SAD recorrido à FIFA para que fosse declarada a inexistência de justa causa e a consequente condenação desses atletas, ao pagamento das respetivas cláusulas de rescisão.

    No âmbito do processo disciplinar instaurado, o facto de todas as modalidades, integradas no Clube, se terem sagrado campeãs, nas respectivas competições, deveria ter obrigado a Comissão de Fiscalização a ponderar sobre a necessidade de uma tão severa punição, designadamente a suspensão provisória do Conselho Diretivo. Ou seja, o Clube que vende a imagem de eclético, neste caso provou que, na verdade, não o é, pois não houve qualquer ponderação sobre o sucesso e a valorização de ativos obtida nas restantes modalidades.

    Importa, também, não esquecer que o ex-Conselho Diretivo do SCP criou património tangível, designadamente o pavilhão João Rocha. Daí, e não só, defendo que a suspensão preventiva é manifestamente desproporcional e que serviu para inutilizar o primeiro ponto da ordem de trabalhos da Assembleia-Geral Comum Extraordinária, de 23 de junho de 2018: Análise da situação do Clube e a prestação de esclarecimentos pelo Conselho Diretivo do Sporting Clube de Portugal. A adicionar, o levantamento do processo disciplinar e respetiva suspensão provisória foi a forma mais célere de afastar o Conselho Diretivo do Clube das suas funções e, consequentemente, o afastamento de Bruno de Carvalho do cargo de Presidente do Conselho de Administração da SAD.

    Julgo que o discurso de Bruno de Carvalho não foi apropriado nem adequado às funções que exercia e à responsabilidade social que detinha. Porém, daí a existir uma ligação direta entre os discursos de Bruno de Carvalho e as agressões de Alcochete vai uma enorme distância, sobretudo se tomarmos em consideração os discursos de ódio propagados por quase todos os comentadores desportivos, presentes nos principais canais de televisão. Estes últimos, de forma consistente, sempre incitaram o ódio e a violência, sem que nada lhes seja atribuído a título de responsabilidade.

    Fonte: Sporting CP

    Resta dizer que, estes comentadores têm uma enorme responsabilidade social e desportiva, visto que podem harmonizar e criar uma mais sã convivência entre todos os amantes de futebol, algo que negligenciam, semana após semana. A meu ver, os comentadores e jornalistas são parcialmente responsáveis pelo que ocorre no futebol português e no caso presente, totalmente responsáveis pelo fuzilamento público de Bruno de Carvalho, facto que é condenável.

    Em conclusão, creio que o processo de destituição de Bruno de Carvalho e da sua equipa foi preparado com estratagemas que usurpam o espírito e o sentido da lei, da imparcialidade, da independência e da integridade. Este facto impediu o voto consciente dos sócios, os quais poderiam ter sido esclarecidos caso não tivesse sido decretada a suspensão provisória, na já referida Assembleia, violando, assim, o direito à informação.

     

    Fonte: Sporting CP

     

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    Rodrigo Batista
    Rodrigo Batistahttp://www.bolanarede.pt
    O Rodrigo tem 23 anos, é advogado e Pós-Graduado em Direito, Finanças e Justiça do Desporto pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.                                                                                                                                                 O Rodrigo escreve ao abrigo do novo Acordo Ortográfico.