Entrelinhas do Desporto: A justiça desportiva de uns e de outros

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Logo, tendo sido concretizada a aquisição daquelas ações, o grupo prontamente assumiu despesas, liquidando-as, para que o clube italiano não fosse sancionado definitivamente com a proibição de participação em competições europeias organizadas pela UEFA, nas duas próximas épocas desportivas. Realça-se que, o grupo Elliot é também detentor de participações na empresa de telecomunicações “Tim”, actual principal patrocinador da Serie A e B italiana. Todavia, não sendo tema, é impossível deixar de notar o claro desinteresse das entidades competentes, pela possível promiscuidade e conflito de interesses na aquisição das ações por aquele grupo.

Ora, pelo facto do grupo Elliot ter saldado um conjunto de compromissos financeiros a que o clube italiano estava adstrito, motivou e deu a crer ao painel do CAS que a decisão de proibição de participação era manifestamente desproporcional e prejudicial para o futuro financeiro do clube de Milão.

Apesar de ser previsível que o gigante italiano adormecido não estivesse muito mais tempo em situação de incumprimento ou sem um investidor que assumisse as rédeas, a câmara adjudicatória do Club Financial Control Body (CFCB) “não perdeu tempo” em sancionar, pela proibição de participação em competições organizadas pela UEFA.

Destaque-se que o FFP foi criado em 2011, sob o pretexto de ser imperiosa a estabilidade financeira e o controlo do endividamento dos clubes europeus. Volvidos 7 anos, após o início da sua execução, não se vislumbra um princípio uniforme ou orientador no tratamento das violações dos requisitos financeiros do break-even, seja através de uma medida sancionatória ou conciliatória.

Em 2014, o Paris Saint-Germain (PSG) foi sancionado por violar os requisitos do FFP, através de um acordo alcançado com o CFCB. Embora possa parecer absurdo, se tomarmos em conta o contexto em como o PSG emergiu no futebol europeu, foi preterida a via punitiva a favor de uma medida reabilitativa. O clube francês registou despesas superiores às receitas, violando o valor máximo de défice negativo, no montante de 5 milhões de euros.

No acordo, o PSG comprometeu-se a não ter défice negativo de break-even superior a 5 milhões de euros em 2015 e a não ter qualquer défice em 2016, a não aumentar os salários dos trabalhadores e a limitar os gastos em contratações de atletas. Ainda, o clube francês podia apenas registar 21 atletas em competições organizadas pela UEFA e a pagar uma multa, no montante de 60 milhões de euros embora, houvesse a possibilidade de ser restituída a quantia de 40 milhões de euros no caso do PSG cumprir, na íntegra, os termos do acordo. Em caso de incumprimento, o processo seria entregue à câmara adjudicatória da CFCB para a aplicação de uma proporcional medida punitiva.

Fonte: Paris Saint Germain FC

As sanções, no âmbito do FFP, têm por objetivo repelir o futuro incumprimento dos requisitos financeiros impostos pelo break-even. Contudo, o PSG está de novo a ser investigado pelo investigador chefe da CFCB e o caso já foi entregue à câmara adjudicatória por forma a ser aplicada a devida e proporcional sanção ao incumprimento reiterado e reincidente dos requisitos financeiros do FFP.

No ano de 2017, o clube francês voltou a violar o limite do défice negativo imposto pelo FFP, no valor de 5 milhões de euros. Existindo atualmente um montante limite máximo, de 30 milhões de euros, que o presidente ou acionistas podem injetar num clube, o PSG está a ser investigado por, alegadamente, incitar o doping financeiro, através do aumento de contribuições a título de patrocínios provenientes de diversas empresas detidas pelo presidente Nasser Al-Khelaif. Ainda não se sabe qual a decisão da câmara adjudicatória nem tampouco se há ou não espaço para a consolidação de um novo acordo com o PSG.

Após a aplicação de sanção de proibição de participação em competições organizadas pela UEFA ao A.C. Milan, é imensurável a curiosidade relativamente à sanção que irá ser aplicada ao PSG.

Rodrigo Batista
Rodrigo Batistahttp://www.bolanarede.pt
O Rodrigo tem 23 anos, é advogado e Pós-Graduado em Direito, Finanças e Justiça do Desporto pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.                                                                                                                                                 O Rodrigo escreve ao abrigo do novo Acordo Ortográfico.

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