A medida fiscal que inclinava os campos espanhóis

    No início de 2021, o TJUE, Tribunal de Justiça da União Europeia, determinou que quatro clubes espanhóis beneficiaram durante aproximadamente duas décadas de um auxílio de estado concedido ilegalmente pelo Estado Espanhol.

    Sendo que alguns desses emblemas são do conhecimento geral de qualquer amante do futebol, ora não fossem eles o FC Barcelona, o Real Madrid Club de fútbol ou o mítico Athletic Club de Bilbau.

    Toda esta história começou no ano de 1990, com a entrada em vigência da “Ley 10/1990 del deporte”, no qual instituiu que todos os clubes se transformarem-se em “SAD”, ou seja, Sociedades Anónimas Desportivas. No entanto, uma exceção à regra geral, permitiu que quatro clubes espanhóis continuassem a caracterizar-se como clubes desportivos, isto é, como associações sem fins lucrativos.

    Deste modo, relativamente a temas fiscais, houve, desde logo, uma diferença entre estes dois grupos existentes no futebol profissional espanhol. Situação que foi e bem identificada pela Comissão Europeia, dado que viola um dos pilares da política “antitrust” seguida pela União Europeia, os Auxílios de Estado, consagrados no Art.107.º TFUE.

    Porém, o FC Barcelona reagiu da decisão da Comissão Europeia para o Tribunal Geral, que contrariou o sentido da decisão, sentenciando que não havia qualquer tipo de irregularidade, justificando que a Comissão Europeia não conseguiu deduzir prova do que argumentava. Esta sentença, difícil de compreender, levou a que a Comissão Europeia levasse o caso até ao órgão máximo de justiça no espaço europeu, o Tribunal de Justiça, o equivalente ao Supremo Tribunal de Justiça na jurisdição portuguesa.

    O juízo a este caso, no Tribunal de Justiça foi favorável à decisão da Comissão Europeia, pelo que o Tribunal achou haver bases suficientes para classificar aquele auxílio de estado como ilegal, deitando por terra todos os pontos levados ao caso pelos “Blaugrana”.

    Essencialmente, o ponto de vista utilizado pela defesa do FC Barcelona era que a redução fiscal aplicável às associações sem fins lucrativos era anulável por uma dedução mais alta a favor das sociedades anónimas desportivas, o que significava que a vantagem obtida à ‘priori’ era desfeita à ‘posteriori’. Por conseguinte, em bom português, o que se tentou fazer foi “tapar o sol com a peneira”, contudo tal defesa não foi aceite e bem.

    Ora vejamos, para que o Art.107º TFUE possa ser acionado, em primeiro lugar, tem de se verificar a existência de quarto requisitos cumulativos, nomeadamente o facto de ser um auxílio proveniente, diretamente ou indiretamente, pelo Estado, conceder uma vantagem, que a mesma seja seletiva e que afete o comércio entre os Estados Membros da União Europeia.

    Posto isto, olhando para o caso de uma forma mais simples e elementar, não é difícil de perceber a posição tanto da Comissão Europeia, como do Tribunal de Justiça, dado que não parece haver qualquer tipo de dúvidas que estamos perante uma ajuda ilegal por parte do Estado espanhol.

    Como já foi referido acima, estamos por parte de uma diferença fiscal promovida pelo Estado espanhol e lançada pelo mesmo, logo não o primeiro requisito, por si só, encontra-se preenchido. Posteriormente, o facto de a diferença da taxa se cindir nos 5% promove, desde aí, uma clara vantagem para os clubes desportivos, enquanto associações desportivas, relativamente às Sociedades Anónimas Desportiva, pelo que consequentemente observa-se já uma seletividade no campo de aplicação desta norma legal e só aqui consegue-se “matar dois coelhos de uma assentada só”.

    Juridicamente, aplaude-se a coragem do Tribunal de Justiça da União Europeia pela boa aplicação das regras da concorrência. Desportivamente, quem conhece os meandros de futebol sabe perfeitamente que jogar em circunstâncias de igualdade não se resume em começar as partidas 11 vs 11, também é necessário que tudo o que envolve a indústria do futebol esteja consoante as regras, algo que não acontecia no caso concreto destes clubes espanhóis.

    Por fim, como sanção, este auxilio ilegal terá de ser extinto, assim como o juízo máximo da União Europeia aplicou uma multa a todos os envolvidos que beneficiaram deste esquema, que claramente desnivelou os relvados de “nuestros hermanos”.

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    Diogo Ataíde
    Diogo Ataídehttp://www.bolanarede.pt
    O Diogo “respira” futebol desde que se conhece, tendo estado sempre ligado a este mundo da bola, onde sofre pelas cores azuis e brancas do FC Porto. Agora, estudante de direito, é através da escrita que encontra o espaço ideal para continuar ligado a este universo sem par.                                                                                                                                                 O Diogo escreve ao abrigo do novo Acordo Ortográfico.