«Tendo em conta a sanção prevista na norma, vejo pouco fundamento para recorrer»: Diogo Soares Loureiro, advogado especialista em Direito Desportivo sobre o castigo a Prestianni

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O Bola na Rede contactou Diogo Soares Loureiro, advogado especialista em Direito Desportivo, para analisar o castigo da UEFA aplicado a Gianluca Prestianni.

Gianluca Prestianni foi oficialmente castigado pela UEFA nesta sexta-feira. O avançado argentino do Benfica recebeu uma suspensão de seis jogos, com três encontros suspensos por dois anos.

Confrontado com o cenário, o Bola na Rede contactou o advogado especialista em Direito Desportivo, Diogo Soares Loureiro, para analisar o caso e explicar todos os contornos sobre a situação.

Eis a análise de Diogo Soares Loureiro sobre o castigo para Gianluca Prestianni:

No âmbito da UEFA, comportamentos homofóbicos praticados por um jogador num jogo da Liga dos Campeões enquadram-se, em regra, no artigo 14.º do UEFA Disciplinary Regulations, relativo a discriminatory conduct. Isto inclui:

  • insultos homofóbicos
  • expressões discriminatórias
  • comportamentos ofensivos com base em orientação sexual
  • linguagem ou gestos discriminatórios

A regra de base da sanção é pesada: suspensão mínima de 10 jogos ou sanção equivalente por período determinado Este é o mínimo previsto para comportamentos discriminatórios graves, incluindo racismo e homofobia».

Além disso, podem ainda existir:
multa disciplinar
suspensão provisória imediata
extensão da sanção a competições FIFA
sanções adicionais ao clube (em certos casos)

Na prática: o Comité Disciplinar pode graduar a pena, dependendo de:

  • gravidade concreta
  • prova produzida
  • reincidência
  • contexto do jogo
  • reconhecimento ou negação dos factos
  • colaboração processual

A UEFA pode aplicar:

  • suspensão efetiva parcial
  • parte da pena suspensa (probation)
  • sanção agravada em caso de reincidência

No caso de Prestianni, por conduta considerada homofóbica perante Vinícius Jr., a UEFA aplicou:

  • 6 jogos de suspensão, sendo:
  • 3 jogos efetivos
  • 3 jogos suspensos por 2 anos
  • 1 já cumprido provisoriamente
  • e ainda com pedido à FIFA para extensão global da sanção.

Isto mostra que, embora o regulamento aponte para um mínimo muito severo, a aplicação concreta pode ser modulada em função das circunstâncias. Em termos jurídicos, a UEFA trata a homofobia da mesma forma que o racismo: não é uma infração “disciplinar comum”, mas sim uma violação grave da integridade e dos valores fundamentais da competição. Por isso, a resposta disciplinar tende a ser particularmente dura.

O jogador pode recorrer, num prazo bastante curto. 3 dias para sinalizar a intenção de recorrer e 5 dias para apresentar o recurso propriamente dito. Mas tendo em conta a sanção prevista na norma, vejo pouco fundamento para recorrer, até porque o recurso só será aceite ou analisado se o jogador trouxer provas adicionais ao processo.

Gianluca Prestianni Benfica Real Madrid Vinícius Júnior
Fonte: Carlos Silva / Bola na Rede
Mário Cagica Oliveira
Mário Cagica Oliveirahttp://www.bolanarede.pt
O Mário é o fundador e diretor-geral do Bola na Rede. É também comentador de Desporto na DAZN, SIC e Rádio Observador e professor universitário.

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