O Bola na Rede contactou Diogo Soares Loureiro, advogado especialista em Direito Desportivo, para analisar o castigo da UEFA aplicado a Gianluca Prestianni.
Gianluca Prestianni foi oficialmente castigado pela UEFA nesta sexta-feira. O avançado argentino do Benfica recebeu uma suspensão de seis jogos, com três encontros suspensos por dois anos.
Confrontado com o cenário, o Bola na Rede contactou o advogado especialista em Direito Desportivo, Diogo Soares Loureiro, para analisar o caso e explicar todos os contornos sobre a situação.
Eis a análise de Diogo Soares Loureiro sobre o castigo para Gianluca Prestianni:
No âmbito da UEFA, comportamentos homofóbicos praticados por um jogador num jogo da Liga dos Campeões enquadram-se, em regra, no artigo 14.º do UEFA Disciplinary Regulations, relativo a discriminatory conduct. Isto inclui:
- insultos homofóbicos
- expressões discriminatórias
- comportamentos ofensivos com base em orientação sexual
- linguagem ou gestos discriminatórios
A regra de base da sanção é pesada: suspensão mínima de 10 jogos ou sanção equivalente por período determinado Este é o mínimo previsto para comportamentos discriminatórios graves, incluindo racismo e homofobia».
Além disso, podem ainda existir:
multa disciplinar
suspensão provisória imediata
extensão da sanção a competições FIFA
sanções adicionais ao clube (em certos casos)
Na prática: o Comité Disciplinar pode graduar a pena, dependendo de:
- gravidade concreta
- prova produzida
- reincidência
- contexto do jogo
- reconhecimento ou negação dos factos
- colaboração processual
A UEFA pode aplicar:
- suspensão efetiva parcial
- parte da pena suspensa (probation)
- sanção agravada em caso de reincidência
No caso de Prestianni, por conduta considerada homofóbica perante Vinícius Jr., a UEFA aplicou:
- 6 jogos de suspensão, sendo:
- 3 jogos efetivos
- 3 jogos suspensos por 2 anos
- 1 já cumprido provisoriamente
- e ainda com pedido à FIFA para extensão global da sanção.
Isto mostra que, embora o regulamento aponte para um mínimo muito severo, a aplicação concreta pode ser modulada em função das circunstâncias. Em termos jurídicos, a UEFA trata a homofobia da mesma forma que o racismo: não é uma infração “disciplinar comum”, mas sim uma violação grave da integridade e dos valores fundamentais da competição. Por isso, a resposta disciplinar tende a ser particularmente dura.
O jogador pode recorrer, num prazo bastante curto. 3 dias para sinalizar a intenção de recorrer e 5 dias para apresentar o recurso propriamente dito. Mas tendo em conta a sanção prevista na norma, vejo pouco fundamento para recorrer, até porque o recurso só será aceite ou analisado se o jogador trouxer provas adicionais ao processo.



