O Tribunal Arbitral do Desporto reverteu a decisão do Conselho de Disciplina relativa ao castigo do presidente do Vitória SC, António Miguel Cardoso.
Esta terça-feira, o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) anulou o castigo aplicado pelo Conselho de Disciplina (CD) a António Miguel Cardoso. O presidente do Vitória SC tinha recebido uma suspensão de 75 dias e a multa de 8.568 euros, na sequência da nota de imprensa emitida após o encontro com o Benfica, no dia 1 de novembro.
Na altura, o CD considerou que tinha sido cometido um ataque à honra e reputação da equipa de arbitragem, enquadrando a situação nos artigos 112.º e 136.º do Regulamento Disciplinar, devido à utilização da frase: «os lances protagonizados por Sudakov e Fábio Blanco […] com as camisolas contrárias seriam ajuizados de outra forma».
O colégio arbitral do TAD discordou dessa interpretação, considerando que as declarações do presidente do V. Guimarães não ultrapassam os limites da liberdade de expressão pois estas inserem-se no âmbito da crítica desportiva, que está protegida constitucionalmente.



