O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condenou o Estado português a indemnizar o FC Porto por violação do direito à liberdade de expressão.
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) decidiu esta terça-feira condenar o Estado português a indemnizar o FC Porto em 15.300 euros, na sequência de uma queixa apresentada por dirigentes do clube, entre os quais o antigo presidente Jorge Nuno Pinto da Costa. Em causa estavam multas aplicadas pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol por críticas à arbitragem publicadas em meios oficiais do clube, incluindo uma newsletter divulgada em abril de 2019.
Os juízes de Estrasburgo entenderam que afirmações como a alegação de que um árbitro tinha «um problema de parcialidade» ou de que a sua carreira era marcada por «numerosas decisões injustificáveis» constituem juízos de valor frequentemente expressos no contexto das competições de futebol.
O TEDH concluiu que estas declarações «se mantiveram dentro dos limites da crítica permitida» e que os árbitros, devido à exposição pública da função, devem aceitar críticas severas, considerando que as decisões dos tribunais portugueses violaram o artigo 10.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.
Ainda assim, o tribunal europeu validou as condenações relacionadas com declarações que imputavam corrupção ou manipulação de árbitros, incluindo acusações de conluio com o Benfica. Na decisão, o TEDH considerou que essas afirmações não tinham fundamento factual suficiente para beneficiar da proteção conferida pela liberdade de expressão.

