Caso dos vouchers contra o SL Benfica foi arquivado

    O processo dos ‘vouchers’ foi arquivado pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP). A SAD do SL Benfica era a principal arguida.

    O DCIAP decidiu arquivar o caso dos ‘vouchers’ que tinha a Benfica SAD como principal arguida. O caso foi denunciado por Bruno Carvalho, à data presidente do Sporting CP, há oito anos.

    «O princípio constitucional da legalidade, também consagrado no artigo 1.º do Código do Processo Penal (CPP), prevê que não há crime nem pena sem lei. Perante o princípio da não aplicação retroativa da lei penal, será forçoso concluir que não é possível imputar a quem quer que seja o crime de oferta ou recebimento indevido de vantagem no desporto, não se deduzindo, assim, acusação por este crime e determinando-se o arquivamento do processo», pode ler-se, no despacho da decisão do DCIAP acedido pela Lusa.

    Em causa estavam alegadas ofertas do Benfica a árbitros num valor que podia atingir os 250 mil euros por época. No entanto, a DCIP alega que «todos os inquiridos, sem exceção, integraram as ofertas como sendo de cortesia e simbólicas, mas sem suscetibilidade de influenciar as suas funções», pelo que arquivou as denúncias.

    Além da SAD do Benfica eram arguidos Rui Costa, atual presidente, Luís Filipe Vieira, anterior presidente, Domingos Soares de Oliveira e José Eduardo Moniz, ex-administradores, e Paulo Gonçalves, antigo assessor jurídico.

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