Pois é… Mais uma trapalhada à portuguesa, agora com o Vitória FC e o CD Aves. Uma vez terminados os campeonatos profissionais e depois de definida a classificação final, assim como os clubes que foram promovidos e despromovidos, eis que durante o processo de licenciamento para a nova época, a Comissão de Auditoria da Liga reprovou a candidatura do Clube Desportivo das Aves e do Vitória Futebol Clube.
Em comunicado oficial, a Liga Portuguesa de Futebol Profissional deliberou não admitir a candidatura da sociedade desportiva Vitória FC, SAD, a participar nos Competições Profissionais na época 2020-21, com os fundamentos aduzidos no Parecer da Comissão de Auditoria da Liga, nomeadamente: por não conseguir provar a inexistência de dívidas a Sociedades Desportivas, jogadores, treinadores e funcionários, e ainda falta de prova da sua situação contributiva regularizada junto da Autoridade Tributária. Decidiu assim excluir o Vitória FC, SAD da participação nas competições profissionais na época desportiva 2020-21, e nos termos do n.º 4 do artigo 21.º do Regulamento de Competições convidou o Portimonense, Futebol SAD, a participar na primeira liga, cujos pressupostos de licenciamento cumpriu na plenitude.
Paralelamente, no mesmo comunicado, deliberou não admitir a candidatura da sociedade desportiva CD Aves – Futebol SAD, a participar nas Competições Profissionais na época 2020-21, com os fundamentos aduzidos no Parecer da Comissão de Auditoria da Liga, nomeadamente: o incumprimento de 3 requisitos legais e 13 requisitos financeiros, entre eles a inexistência de um programa de sustentabilidade Económica e Financeira ou falta de prova da sua situação contributiva regularizada junto da Autoridade Tributária e Segurança Social. Decidiu assim excluir o CD Aves – Futebol SAD da participação nas competições profissionais na época desportiva 2020-21, e nos termos do n.º 3 e 4 do artigo 23.º do Regulamento de Competições convidou o CD Cova da Piedade, Futebol SAD e Casa Pia AC – Futebol SDUQ a apresentar a competente candidatura à participação na segunda Liga.
Referir ainda que destas decisões existe, numa primeira instância, recurso para o Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol, e, posteriormente, para o Tribunal Arbitral de Desporto e Tribunal Central Administrativo. Os dois clubes, Vitória FC e o CD Aves, deverão agora recorrer para o Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol.
Em Setúbal, os alarmes pareceram soar de imediato e por completo, com o Vitória FC, SAD, a anunciar que irá avançar com o competente recurso da decisão, que se diga, terá efeitos suspensivos.
A inexistência de dívidas à Autoridade Tributária e à Segurança Social faz parte dos pressupostos de natureza financeira, sendo os clubes obrigados a apresentar certidões comprovativas da regularidade da situação contributiva, quer perante a Autoridade Tributária, quer perante a Segurança Social, por referência às dívidas vencidas até 31 de dezembro da época desportiva em que apresentam a candidatura. Sem prejuízo do descrito, e somente tendo por referência dívidas vencidas até 01 de julho de 2018, considera-se ainda verificado este requisito nos seguintes casos:
– Se for apresentada prova documental da interposição de uma ação em tribunal para discussão da legalidade ou exigibilidade da dívida;
– Se as dívidas estiverem abrangidas pelo plano de regularização correntemente designado por Plano Mateus;
– Se as dívidas tiverem sido objeto de acordo celebrado entre o clube e a Administração Tributária e a Segurança Social, consoante o caso, no âmbito de um plano de recuperação económica realizado, nomeadamente através de um PER ou processo de insolvência.
Relembramos que o Vitória FC, SAD anunciou, já em 2020, a aprovação do Plano Especial de Revitalização (PER), considerado um “instrumento fundamental para a reestruturação do clube“.
Se relativamente à prova da inexistência de dívidas a Sociedades Desportivas, jogadores, treinadores e funcionários, o Vitória FC, SAD poderá com maior ou menor facilidade conseguir acordos de pagamento que lhe permitam ultrapassar ou adiar esta exclusão, a maior dificuldade será relativamente à prova da sua situação contributiva regularizada junto da Autoridade Tributária. Isto porque o prazo de interposição do recurso é bastante curto e não será fácil à Sociedade Desportiva aqui visada conseguir acordos de pagamento ou fazer uso de outras ferramentas legais que lhe permitam obter a idónea declaração em tão curto espaço de tempo, permitindo assim, ao emblema do Sado, estar presente na primeira liga na temporada 2020- 2021.
A explicação do comentador Marco Ferreira no BnR TV sobre o caso
Tendo em conta a situação financeira periclitante em que se encontra o Vitória FC, nomeadamente os montantes da sua dívida e o facto de se encontrar sob um Plano Especial de Revitalização (o que o obriga a pagamentos mensais e bem assim ao preenchimento de certos requisitos financeiros), uma descida ao campeonato de Portugal poderá ser o início do fim de um clube histórico e cheio de pergaminhos no futebol português.
A sobrevivência do Vitória FC, SAD, está, agora, no engenho do seu departamento jurídico.
Artigo revisto por Joana Mendes