Dê-se (os) crédito(s) a Silas

    6 de setembro de 2019.

    É publicada a nova redação da Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto, que estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto.

    27 de setembro de 2019.

    Coincidentemente, o Sporting CP apresenta Jorge Silas como o seu novo treinador de futebol profissional sénior. Sem demora, e sem conhecimento, fizeram-se ouvir as vozes dos rumores de que o novo treinador não tinha título profissional para poder exercer a sua atividade. No caso de Jorge Silas, segundo as notícias que são veiculadas, este não terá concluído o curso que lhe daria acesso a um grau superior, o qual, por sua vez, lhe dará as competências para um outro conjunto de valências. É treinador? Sim é. Só não o é de nível IV, o que, de acordo com um conjunto de regulamentos, o impede de realizar determinados atos exclusivos de quem o tenha.

    Na verdade, Silas foi apenas vítima do mediatismo (e oportunismo) que ser treinador do Sporting CP acarreta. Pois, Silas, não foi, não é, nem será caso único nos relvados nacionais e internacionais a não ter o título profissional para exercer a sua atividade. Em Portugal, a estrutura do modelo de formação de treinadores estava, e está, sujeita ao princípio (aparentemente) inamovível e tipificado da constante atualização de conhecimentos, sob pena de o respetivo título ser suspenso (ou caducado, como antes constava da lei).

    A contratação de Silas reacendeu o debate relativamente às obrigatoriedades inerentes aos títulos de treinador, neste caso, de futebol Fonte: Bola na Rede

    A questão aqui posta, que nada tem que ver com o âmbito do grau e nível de treinador de Jorge Silas, prende-se, ao invés, com o edifício estruturante que sustenta o programa nacional de formação de treinadores. Com efeito, a realidade normativa existente, que impõe que um profissional se encontre ciclicamente sujeito a avaliação das suas competências, através de ações de formação ministradas por entidades formadoras certificadas pelo Estado, que garantem um conjunto determinado de créditos, que permitem revalidar o título profissional, configura uma medida excessiva para a verdadeira realidade subjacente à vida de um treinador profissional, seja de que modalidade for.

    Criar um tal obstáculo ao exercício de uma atividade profissional constitui, salvo melhor opinião, uma medida de justificação constitucional pouco sólida e com duvidoso cabimento no âmbito interpretativo da leitura do direito ao trabalho, previsto na nossa Lei Fundamental. O conceito de formação contínua, aplicável em qualquer atividade profissional, não pode ser imposta por lei, mas sim pelo próprio mercado, pela realidade existente entre o rácio de oferta e procura, que garantirá que a dificuldade das tarefas e desafios estejam sempre de mãos dadas com o nível de preparação para as cumprir.

    No caso particular de Jorge Silas, ninguém saberá dizer se o grau de satisfação dos adeptos sportinguistas seria maior se o mesmo já tivesse adquirido o grau de treinador que alegadamente lhe falta… Tenho consciência do reduzido consenso que este tema obtém, abrindo fações entre os próprios treinadores, no entanto, estou convicto que a verdadeira avaliação de um treinador é feita semanalmente e, estou certo, que, a todos aqueles que o avaliam, pouco importa o número de créditos que cada um tem no seu currículo.

    Foto de Capa: Bola na Rede

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    João Pedro Maltez
    João Pedro Maltezhttp://www.bolanarede.pt
    Um militante no combate à monocultura desportiva nacional. Um esperançoso por um desporto melhor, a que seja garantido e reconhecido o justo retorno do seu valor social.                                                                                                                                                 O João escreve ao abrigo do novo Acordo Ortográfico.