João Palhinha: o desespero em forma de queixinha | Sporting CP

    Pela terceira semana consecutiva, o universo sportinguista foi novamente brindado com machetes sobre o “Caso Palhinha”, um tema que a FPF, os rivais e a própria comunicação social afecta ao polvo rubro-azul teimam em não largar.

    O último desenvolvimento deste “não-caso” dá conta que o SL Benfica apresentou uma queixa na FPF, contra o Sporting CP, alegando a utilização irregular de João Palhinha no dérbi. A tentativa de ganhar o duelo frente aos leões na secretaria é bem revelador da cobardia e da mesquinhez do rival do outro lado da 2.ª Circular.

    Com efeito, o avolumar de lérias e disparates que têm sido veiculados sobre este tema começa a roçar o ridículo e só demonstra o desespero dos rivais em face da distância pontual do Sporting CP.

    Mas vamos a factos concretos e objectivos, que é para não sermos acusados de facciosismos e de uma vez por todas esclarecer este tema.

    No jogo frente ao Boavista FC, em véspera de dérbi, João Palhinha viu um cartão amarelo desprovido de qualquer sentido, tendo o árbitro assumido logo no fim do jogo dentro do Bessa que errou na exibição desse cartão; posição sempre manteve. O Sporting CP interpôs recurso dessa sanção para o Conselho de Disciplina (CD) da FPF.

    De realçar que no passado, o CD decidiu sempre pela despenalização dos jogadores neste tipo de situações. Recorde-se o caso de Rúben Dias, então jogador do SL Benfica, em 2018.

    Todavia, em relação a João Palhinha, o CD indeferiu o pedido de despenalização do Sporting CP com fundamento num entendimento que este órgão adoptou desde a tomada de posse dos seus membros no ano passado e que muito pomposamente designam por “field of play doctrine”.

    Acontece que, já em 2020, o mesmo CD, em perfeita contradição, com este seu “entendimento” despenalizou Carol Costa, jogadora do SL Benfica. Cabe aqui assinalar que não existem regras de futebol diferentes consoante o Futebol, seja feminino ou masculino.

    Por fim, perante a recusa em retirar a sanção, o jogador João Palhinha – e não o Sporting CP, sublinhe-se – requereu uma providência cautelar ao Tribunal Administrativo, alegando a violação das garantias de defesa no processo disciplinar sumário.

    Neste lance, disputado com Nuno Santos, João Palhinha viu a cartolina amarela que o excluía do embate frente ao SL Benfica e que posteriormente lhe foi retirada
    Fonte: Diogo Cardoso/Bola na Rede

    Ou seja, o jogador que evidentemente terá sido assessorado juridicamente pelo Sporting CP (como acontece em qualquer clube de futebol), invocou que terá sido lesado pelo regulamento disciplinar da FPF e lançou mão de um mecanismo processual que está à disposição de todos nós, enquanto cidadãos. A providência cautelar é apenas uma medida judicial que visa salvaguardar, em tempo útil, um direito que se encontra ameaçado, enquanto se discute se esse direito foi ou não violado.

    Ora, se o Tribunal Administrativo entendeu que havia, de facto, uma forte probabilidade de violação da garantia de defesa de João Palhinha no processo sumário junto do CD, por essa mesma razão decretou a providência.

    Não está pois, em causa, nenhuma questão de futebol, pois isso é da competência do Tribunal Arbitral do Desporto que certamente se debruçará sobre esse tema.

    E agora podem perguntar se isto foi matreirice dos advogados do Sporting CP? Qualquer advogado procura, dentro dos limites da lei, alcançar as melhores soluções para os seus clientes. Isto é assim em qualquer momento da prática judiciária, não se resume aos clubes de futebol. Nem é assim tão chocante se alguns dos críticos meterem a mão na consciência e se lembrarem do que foram as estratégias processuais gizadas nos processos “Apito Dourado”, “E-Toupeira”, entre outros, nos quais meras falhas ou vícios formais do processo conseguiram absolver arguidos desses processos quando a “substância” estava bem à vista de todos.

    O que aqui choca de modo particular é que, pela primeira vez na história negra do Futebol Português, vem uma FPF a declarar guerra aberta contra um clube de futebol que, por acaso, é o primeiro classificado do campeonato.

    Perante o decretamento da providência cautelar, o CD da FPF enviou uma exposição ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos uma exposição em forma de queixinha invocando que os fundamentos do Sporting CP se baseavam numa “alegação genérica” sobre a ilegalidade/inconstitucionalidade das regras que disciplinam o processo sumário junto do CD.

    Sejamos muito sérios: o CD da FPF é composto por juristas que conhecem – e bem – a lei e, como tal, esses juristas não se podem fazer passar por parvos e muito menos passar atestados de burrice ao público geral que não conhece nem tem obrigação de conhecer as leis e as regras dos vários processos que correm nos tribunais; além disso, esse órgão sabe muito bem que quem peticionou a providência cautelar foi o jogador e não o clube; e que uma “exposição” (como designaram a queixinha que fizeram) não consiste num acto processual no âmbito do processo administrativo e por isso vale “zero”. E – por fim – tem a plena noção de que o decretamento de uma providência cautelar depende apenas da alegação genérica e da prova sumária do direito ou da violação do mesmo.

    O problema do CD de uma FPF muito influenciada pelo polvo rubro-azul que domina o Futebol Português é que sente o seu ego ferido pelo Sporting CP e em concreto pelo jogador João Palhinha. Mas aqui fica uma novidade para o CD da FPF caso ainda não tenha percebido: por cima da sua autoridade e dos seus pseudo-entendimentos, está o sistema judiciário português incorporado pelos Tribunais, Órgãos de Soberania Nacional e garantes dos Direitos de todos.

    Em vez de vir para a praça fazer ameaças e demonstrações de força perante um Clube que nada tem a temer, este órgão devia concentrar-se em reforçar as suas decisões em sede própria, o que desde já se prevê como uma tarefa muito difícil. A justiça desportiva habituou-se a decidir como quer e lhe apetece e fica frustrada quando os seus actos são submetidos à fiscalização dos Tribunais.

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    Pedro Miguel Martins
    Pedro Miguel Martinshttp://www.bolanarede.pt
    O Pedro é licenciado em Direito e é advogado com prática no Direito do Desporto. Oriundo do Bairro de Alvalade, em Lisboa, é um fervoroso amante do Sporting CP, embora também tenha um carinho especial pelo Ericeirense. Adora assistir jogos de futebol pela Europa. Sonha em conhecer os grandes palcos do futebol sul-americano.                                                                                                                                                 O Pedro escreve ao abrigo do novo Acordo Ortográfico.