Entrelinhas do Desporto: Lay Off e reduções salariais na Liga Portuguesa

    Depois de semanas de avanços e recuos, de várias declarações públicas (umas mais fundamentadas e informadas do que outras…), esta semana surgiu o primeiro emblema a decidir, de forma isolada, avançar com um pedido de Lay Off simplificado: O Belenenses SAD

    Depois da equipa que tem como reduto o estádio Nacional, seguiu-se o Grupo Desportivo de Chaves, sabendo-se que várias equipas da II Liga, bem como o Paços de Ferreira FC e o Vitória FC ponderam seriamente avançar com iguais pedidos de Lay Off, sendo que, para já, todas as Sociedades anunciaram que está garantido o pagamento na íntegra dos salários do mês de Março.

    Para os menos atentos às notícias, esta medida de Lay Off simplificado permite às Empresas de forma total ou parcial, reduzir temporariamente os períodos normais de trabalho e/ou suspender temporariamente os contratos de trabalho, tendo direito a um apoio financeiro, por trabalhador, destinado, exclusivamente, ao pagamento da respetiva retribuição.

    Nestas circunstâncias, o trabalhador terá direito a auferir mensalmente um valor igual a, pelo menos, 2/3 da respetiva retribuição ilíquida, ficando 70% desse valor a ser garantido pela Segurança Social e os restantes 30% pela entidade empregadora. O valor a receber pelo trabalhador não poderá, no entanto, ser inferior ao salário mínimo ou superior ao correspondente a três retribuições mínimas mensais garantidas, isto é, 1.905€.

    Ora, em alguns casos, este máximo legalmente estipulado consubstancia um corte salarial muito significativo, razão pela qual as Sociedades Desportivas neste primeiro momento se têm comprometido em assegurar montantes superiores aos 30%, por forma a que os jogadores possam manter ordenados que, embora reduzidos, sejam superiores a 1.905€.

    As análises e críticas a este regime, incidiram ao longo da semana em dois principais prismas:

    – Primeiramente, visando a sua aplicabilidade aos clubes de futebol profissionais, tendo-se chegado à conclusão, de que se tratando de uma entidade privada e não existindo exceções previstas na Lei para este ramo em concreto, a resposta é sim.

    – Num segundo momento, sobre a maior ou menor censurabilidade de aplicação da medida por parte dos clubes.

    Sobre a primeira questão, o futebol não é um mundo à parte, embora por vezes pareça, mas nada aponta no sentido de que o regime geral das empresas não possa ser aplicável às Sociedades Anónimas Desportivas (SADs) e à Sociedade Desportiva Unipessoal por Quotas (SDUQs) – os dois tipos de modelo de gestão Societária obrigatórios por forma a poder competir na I e na II Liga.

    O Belenenses SAD, considerando que preenchia os requisitos para o efeito, foi o primeiro a avançar para o lay-off “parcial” como forma de fazer face à quebra abrupta de receitas, depois da paragem dos campeonatos no início do mês de Março. Também o Desportivo de Chaves, referiu que “Não temos outra hipótese, somos obrigados a parar a nossa atividade e se existe uma lei geral temos de a utilizar”.

    Ainda que existam mais requisitos que permitam aceder ao regime de Lay-Off, no caso das Sociedades Desportivas, a capacidade de verem o seu pedido procedente deverá passar pela demonstração de uma quebra de 40% na faturação nos 30 dias anteriores, com referência à média mensal dos dois meses anteriores a esse período ou ao período homólogo do ano anterior.

    Sobre a segunda questão, Joaquim Evangelista, presidente do Sindicato dos Jogadores (SJPF), apelidou estas iniciativas como “uma falta de respeito para com as empresas em grandes dificuldades de subsistência e pelos portugueses”, prometendo avançar com uma queixa junto dos Grupos Parlamentares.

    A crítica feita pelo Presidente do Sindicato não é desprovida de sentido, uma vez que os clubes estão a procurar usufruir de benefícios do Estado, numa altura em que receberam o mês de Março por parte das operadoras de televisão, que como é sabido trata-se da maior fonte de rendimento dos clubes Portugueses.

    Talvez por isso, se possa eventualmente falar num abuso de direito, quando há empresas em sérias dificuldades de subsistência e a necessitar desta medida para sobreviver, podendo parecer um pouco reprovável que algumas Sociedades Desportivas queiram beneficiar de uma medida de emergência, que claramente não foi elaborada a pensar no setor do futebol.

    O Sindicato e a Liga Portuguesa de Futebol Profissional procuraram nas suas reuniões encontrar soluções próprias, como a criação de uma linha de crédito específica para o futebol profissional, solução que comportaria outro tipo de riscos, já que as Sociedades Desportivas poderiam não conseguir apresentar garantias ou estar a contrair um “empréstimo” ao qual não conseguiriam corresponder no futuro, existindo a agravante das taxas de juro aplicáveis.

    Só o tempo demonstrará se na realidade do futebol Português o recurso à medida de Lay Off se trata de um capricho para redução de custos ou, à semelhança do que acontece com muitas empresas, de uma medida absolutamente fundamental para a sobrevivência das mesmas.

    Outros clubes, nomeadamente o SC Braga, decidiram avançar com outra solução: compuseram juntamente com os jogadores um plano de cativação salarial, pagando apenas 50% da retribuição nos meses de Abril, Maio e Junho. Se a Liga for retomada até ao verão e o emblema «arsenalista» receber as receitas associadas, então no início de Setembro a situação será regularizada na íntegra.

    Em Braga, está em marcha um plano de cativação salarial dos jogadores
    Fonte: SC Braga

    Caso não seja possível concluir a temporada 2019/20 até setembro, então o compromisso estabelecido com o plantel é pagar 25% do valor que ficou retido. Quer isto dizer que, no pior dos cenários, os jogadores acabam por receber 75% dos salários de Abril, Maio e Junho, o que na realidade consubstancia a aplicação de uma medida de diminuição da atividade nos termos do artigo 309.º do Código do Trabalho. Nota adicional de que os salários mais baixos, nomeadamente dos jogadores mais jovens que estejam em transição da equipa B para A, não serão sujeitos a qualquer alteração ou redução.

    Não se tratando de um “corte definitivo da retribuição”, para já não se levantam dúvidas sobre a legalidade do acordo, parecendo-nos uma excelente alternativa para clubes como o Sporting de Braga, que ao se apresentarem como financeiramente sustentados, não preenchem os requisitos para recorrer à medida de Lay-Off, garantindo por outro lado uma almofada na tesouraria do clube, numa altura em que os clubes e respetivas Sociedades Desportivas enfrentam um possível término das competições, ao mesmo tempo que analisam o mercado de transferências sabendo da perda de rendimentos resultantes dos direitos televisivos, que a partir do mês de Abril deixarão de ser pagos até retoma do campeonato.

    FC Porto, SL Benfica e Sporting CP também pretendem cortar a folha salarial dos jogadores por forma a diminuir os danos financeiros causados pela pandemia de Covid-19. No entanto, até ao momento, nenhum chegou a acordo com os futebolistas (Benfica e Sporting anteciparam parte do período de férias dos atletas), mas acreditam que o entendimento seja assegurado até ao final desta semana.

    Artigo revisto por Inês Vieira Brandão

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