O dilema em torno do CF “Os Belenenses” é praticamente do conhecimento geral. Um dilema que fez com que a relação com a Sociedade Desportiva que ajudou a criar se deteriorasse de tal maneira que levou a que o clube, enquanto associação desportiva, descesse até aos escalões mais baixos do futebol português.
Recentemente, numa das várias ações que envolveram as duas entidades, saiu uma decisão do Tribunal de Relação de Lisboa, no qual deu parecer positivo à alienação da restante participação social que o clube detinha no capital social da SAD, algo que ia contra a vontade dos seus administradores e sócios.
Poderá o CF “Os Belenenses” criar uma nova Sociedade Desportiva? Poderá voltar a participar em competições profissionais? Ocupará o lugar da Belenenses SAD na 1.ª liga?
Deste modo, qual é o resultado prático desta sentença? Poderá o CF “Os Belenenses” criar uma nova Sociedade Desportiva? Poderá voltar a participar em competições profissionais? Ocupará o lugar da Belenenses SAD na 1.ª liga? Todas estas questões são realmente pertinentes e poderão assombrar qualquer pensamento que possamos ter sobre este assunto.
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Em primeiro lugar, o facto de ter havido esta quebra de ligação entre o clube e a sociedade desportiva não significa que a Belenenses SAD terminará, uma vez que é legalmente possível que uma sociedade desportiva possa subsistir mesmo que o clube que deu origem a este projeto se tinha desvinculado.
Por isso, respondendo já à última questão, a resposta será negativa, dado que, na altura da constituição da Sociedade Desportiva, neste caso a SAD, o clube fundador transmitiu a título de entrada os seus direitos de participação nas competições profissionais.
Por sua vez, a lei não admite que uma entrada seja anulada ou devolvida, nesta ótica a Belenenses SAD é a legitima detentora deste direito, o que consequentemente quer dizer que “Os Belenenses” não regressarão diretamente ao escalão máximo do futebol português.
Informação aos Sócios do #Belenenses – Tribunal da Propriedade Intelectual.
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— Os Belenenses (@CFosBelenenses) February 21, 2021
Então, qual é a solução? A lei das Sociedades Desportivas obriga a que qualquer clube que queira integrar nas competições profissionais constitui uma Sociedade Desportiva, como indica no seu Art.1.1. E é aqui o ponto chave desta sentença, que permitirá ao CF O Belenenses criar uma nova Sociedade Desportiva, de modo a cumprir os requisitos legais para participar nessas mesmas provas desportivas.
No entanto, ao contrário do que sucedeu na 1.ª vez, aqui a ingressão nas competições profissionais terá de ser pelo seu mérito desportivo. Ou seja, o clube desportivo não poderá transmitir o que não detém na sua esfera jurídica. Assim, terá de ser um regresso gradual de um emblema histórico para o futebol português.
Deste modo, a resposta às duas primeiras questões são ambas positivas, contudo deve-se ter apenas atenção àquela pequena nuance legal.
Porém, apesar desta decisão, esta é uma sentença que ainda é passível de recurso, mecanismo legal que a Belenenses SAD já informou em comunicado que irá aplicar. Pelo que, esta história, apesar de já haver luz ao fundo do túnel, ainda não será desta que terá o seu desfecho final.