Em Abril, a polícia belga invadiu os escritórios do Anderlecht e da Federação de futebol devido a uma investigação de lavagem de dinheiro envolvendo agentes e transferências de jogadores.
Uma porta-voz do Anderlecht disse à emissora VRT que o clube estava a cooperar totalmente, enquanto um porta-voz da federação belga disse que a polícia retirou documentos relativos a transferências de sua sede.
“Os ataques dizem respeito à lavagem de dinheiro e a um grupo de criminosos, em particular as questões estão centradas sobre a transferência de um ou mais jogadores”, disse o procurador federal num comunicado.
A protecção de menores é um elemento-chave no quadro regulamentar geral da FIFA relativo à transferência de jogadores e a aplicação efetiva dessas regras é primordial, como também foi confirmado em várias ocasiões pelo Tribunal Arbitral do Desporto.
O Comité Disciplinar da FIFA sancionou o clube belga RSC Anderlecht e a Federação Belga de Futebol por violações relacionadas à transferência internacional e registo de jogadores com menos de 18 anos.
Verificou-se que o RSC Anderlecht infringiu, entre outros, o artigo 19 do Regulamento da FIFA sobre o Estatuto e Transferência de Jogadores, no caso de quatro jogadores menores.
A FIFA multou o clube belga Anderlecht em 200 mil francos suíços (cerca de € 177.000,00) por violar regras relacionadas com a transferência de jovens, mas não impôs a proibição de transferências, ao contrário do que aconteceu com o Chelsea que foi proibido de registar novos jogadores a nível nacional e internacional para os próximos dois períodos de inscrições completas e consecutivas, ou seja na época 2019/20.
A FIFA diz que seu painel disciplinar “levou em conta a cooperação do clube”, que violou as regras ao assinar com quatro jovens jogadores, um deles o defesa central do FC Porto, Chancel Mbemba.
No entanto, verificou-se também que a Federação Belga de Futebol violou as regras relativas a menores e foi também ela sancionada com uma multa de 230.000 francos suíços (cerca de € 203.000,00).
No caso similar, o Comité Disciplinar da FIFA sancionou o Chelsea FC por violações relacionadas com transferências internacionais e registos de jogadores com menos de dezoito anos. O Chelsea, alegadamente, terá violado o art. 19 do regulamento quanto a vinte e nove jogadores menores e terá cometido várias outras infrações relativas aos requisitos de registo de jogadores. O clube também violou art. 18bis dos regulamentos relativo a dois acordos que celebrou quanto a menores e que lhe permitiram influenciar outros clubes quanto a assuntos relacionados com transferências.
O Comité Disciplinar sancionou o Chelsea com a proibição de registar novos jogadores a nível nacional e internacional para os próximos dois períodos de inscrições completas e consecutivas, ou seja na época 2019/20. Esta proibição aplica-se ao clube como um todo – com exceção das equipas feminina e de futsal – e não impede a venda de jogadores.
Além disso, o clube foi multado em CHF 600.000 e foi dado um período de noventa dias para regularizar a situação dos jogadores menores envolvidos. O Manchester City também esteve sob escrutínio da FIFA ao qual foi aplicada pelo Comité Disciplinar uma multa de 370 mil francos suíços, cerca de 340 mil euros.
A FIFA proíbe transferências internacionais de menores, a menos que suas famílias se mudem para um país por razões que não sejam de futebol, ou estejam próximas à fronteira de outra nação onde o jovem joga. Exceções na maioria da Europa permitem que jogadores de seis a dezoito anos sejam assinados se a educação e os padrões de vida forem cumpridos.
A transferência de jogadores menores de idade está sujeita a limitações. A FIFA estipula que as transferências internacionais de menores só são permitidas após o jogador cumprir dezoito anos, apesar de existirem três exceções. A saber:
1 – A FIFA autoriza a transferência internacional de menores, desde que seja para acompanhar os seus pais, quando estes precisarem mudar por motivos alheios ao futebol. Esta regra tem sido “contornada”, com os clubes a começarem por oferecer trabalho aos pais do menor, antes da contratação do jogador.
2 – Ou a transferência tem lugar dentro do território da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu e o jogador tem entre dezasseis e dezoito anos. Neste caso, o novo clube tem de preencher determinadas obrigações mínimas, como fornecer ao jogador formação futebolística adequada ao nível do mais elevado; garantir ao jogador uma educação ou formação académica, escolar ou vocacional; tomar todas as medidas necessárias a garantir que o jogador é tratado da melhor maneira possível e fornecer à respectiva Federação, no momento da inscrição do jogador, provas de que está a cumprir as obrigações acima referidas.
3 – A transferência é autorizada caso o menor resida a menos de 50km da fronteira com o seu novo clube bem como que a sede do novo clube esteja, igualmente, a menos de 50 km da fronteira com o país de residência do jogador, perfazendo uma distância total, no máximo, de 100km, sendo que as duas associações (a do clube onde o jogador reside e a do novo clube do menor) deverão apresentar consentimento explícito.
Artigo de opinião de Alexandra Pinto Coelho
Foto de Capa: RSC Anderlecht
Revisto por: Jorge Neves