4. Como são escolhidos os árbitros?
Geralmente, a arbitragem é submetida a um painel de três juízes – chamados de árbitros. De acordo com o procedimento habitual, cada parte escolhe um árbitro da lista do TAS, e de seguida os dois árbitros designados escolhem o terceiro elemento, que será o presidente do painel. Na falta de tal acordo, o Presidente da Divisão de Arbitragem Ordinária faz essa escolha em vez dos dois árbitros. De acordo com o procedimento de recurso, cada parte escolhe um árbitro e o presidente do painel é selecionado pelo presidente da Divisão de Arbitragem de Apelações. Se as partes concordarem, ou se o TAS achar apropriado, um único árbitro pode ser nomeado, dependendo da natureza e importância do caso. Os árbitros devem ser independentes, ou seja, não terem qualquer conexão particular com nenhuma das partes, e não devem ter desempenhado qualquer papel no caso em questão.