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«Pelos regulamentos disciplinares da Federação, existiu uma violação do artigo 160.º»: Diogo Soares Loureiro analisa possíveis sanções para Cristiano Ronaldo após abandono do estágio da Seleção Nacional

Rodrigo Lima · 3 min

Cristiano Ronaldo Portugal
Foto: Carlos Silva / Bola na Rede

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Diogo Soares Loureiro, advogado especialista em Direito Desportivo, abordou as possíveis sanções em que Cristiano Ronaldo poderá ter incorrido após abandonar o estágio da Seleção Nacional.

Cristiano Ronaldo poderá ser alvo de um processo disciplinar após ter abandonado o estágio da Seleção Nacional antes do encontro frente à Dinamarca, a contar para a Liga das Nações. Para perceber quais poderão ser as consequências do comportamento do avançado português, o Bola na Rede contactou Diogo Soares Loureiro, advogado especialista em Direito Desportivo, que analisou o caso à luz do Regulamento Disciplinar da Federação Portuguesa de Futebol.

De acordo com o especialista, a situação poderá enquadrar-se no artigo 160.º do Regulamento Disciplinar, relativo à não apresentação ou ao abandono injustificado dos trabalhos da Seleção.

«Tivemos aqui, claramente, pelos regulamentos disciplinares da Federação, uma violação do artigo 160.º. Eventualmente, pode-se até falar aqui se houve uma violação também do 165.º, mas eu diria que encaixa mais no 160.º do Regulamento Disciplinar, que tem a ver com a não apresentação ou o abandono injustificado dos trabalhos da Seleção», explicou.

Caso seja aplicada esta norma, Cristiano Ronaldo poderá enfrentar uma suspensão entre um e seis meses, além de uma multa.

«De um ponto de vista objetivo, está preenchido, digamos, o ilícito, que ainda para mais tem, no número 2 desse 160.º, previsto um artigo que diz que, caso se verifiquem estas situações, o jogador fica automaticamente e de forma preventiva suspenso», explicou Diogo Soares Loureiro, acrescentando que, numa interpretação direta do regulamento, o jogador «já estaria, neste momento, suspenso preventivamente, ou já deveria estar suspenso preventivamente».

No que diz respeito às sanções, o advogado aponta para «um a seis meses de suspensão e uma multa que vai entre, mais ou menos, cinco a dez UC». Ainda assim, existe uma possibilidade de o caso ser enquadrado de forma diferente. «Se se considerar que houve só uma inobservância de outros deveres, e passando a aplicar o 165.º, aí já estamos a falar de uma implicação e de uma sanção um bocadinho mais baixa. Estamos a falar, eventualmente, aqui de dois a seis jogos de suspensão», explicou.

Além das possíveis sanções, Diogo Soares Loureiro considera que a Federação Portuguesa de Futebol deveria ter reportado o caso ao Conselho de Disciplina. «Na realidade, existe também um artigo 233.º do Regulamento Disciplinar que obriga os órgãos sociais e os dirigentes da Federação a reportar ao Conselho de Disciplina sempre que tenham conhecimento de factos que possam revestir um cariz disciplinar e que, eventualmente, possam levar à abertura de processos disciplinares», afirmou.

Ainda assim, o especialista sublinha que poderão existir fatores que influenciem a decisão final. «Existem sempre as questões subjetivas que depois podem servir para que, no final do dia, não exista aplicação de qualquer sanção ou que seja, pelo menos, diminuída», explicou, apontando para a possibilidade de ter existido algum tipo de anuência por parte da Federação relativamente à saída do jogador do estágio.

«É sempre possível dizer que Cristiano Ronaldo pediu para abandonar e a Federação, tendo em conta a situação, de alguma forma aceitou, para acalmar os ânimos, que o jogador saísse do estágio», acrescentou Diogo Soares Loureiro, destacando que as comunicações e conversas entre as partes poderão assumir importância na análise do caso.

Por fim, o advogado considera que o próprio Cristiano Ronaldo tem consciência de que poderá ter incorrido numa infração disciplinar. «A verdade é que o próprio Ronaldo tem noção que incorreu neste ilícito, porque foi o primeiro a vir falar de sanções, porque sabe que é algo que pode resultar para ele nos termos do Regulamento Disciplinar», concluiu.

Rodrigo Lima

Redação Bola na Rede · ver artigos