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Cristiano Ronaldo já tem castigo definido: eis a análise de Diogo Soares Loureiro, advogado especialista em Direito Desportivo

Diogo Lagos Reis · 2 min

Cristiano Ronaldo Portugal
Foto: Carlos Silva / Bola na Rede

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Diogo Soares Loureiro, advogado especialista em Direito Desportivo, analisou o castigo de Cristiano Ronaldo por deixado o estágio da Seleção.

Cristiano Ronaldo recebeu um castigo de 30 dias de suspensão + 255 euros de multa por ter deixado o estágio da Seleção Nacional na última paragem internacional. Entretanto, o Bola na Rede contactou Diogo Soares Loureiro, advogado especialista em Direito Desportivo, para fazer uma análise à situação.

«A Federação considerou que se verificaram os factos que estavam enunciados no artigo 160.º. Aqui, a moldura penal, estamos a falar numa suspensão entre um a seis meses e numa pena de multa acessória entre cinco a dez UCs. No entanto, o Conselho de Disciplina considerou que existia aqui a aplicação de duas atenuantes. Aliás, considerou até que existia inicialmente a aplicação de três atenuantes, do qual só uma poderá ser aplicada», começou por referir Diogo Soares Loureiro.

«Considerou-se que a mais relevante é a ausência de cadastro disciplinar e de antecedentes disciplinares, o que faria, então, que a moldura, de acordo com o artigo 44.º do Regulamento Disciplinar, passasse logo para metade. E, portanto, a suspensão passaria a ser entre 15 dias a três meses e, acessoriamente, uma multa de 2,5 a cinco UCs», prosseguiu.

Diogo Soares Loureiro abordou outro detalhe importante:

«Além disso, consideraram que, no caso de Cristiano Ronaldo, existiu também aqui uma confissão integral e sem reservas dentro do próprio processo. Portanto, terá havido aqui uma confissão total por parte do jogador, o que faz com que esses valores vão ainda para metade. E, portanto, a suspensão passa a estar graduada, ou, portanto, a sanção a aplicar final passaria a estar graduada numa moldura entre oito a 45 dias e uma multa entre 1,25 e 2,5 UCs».

«No final, olhando para isto tudo, a Federação considera e aplicou 30 dias de suspensão, com uma multa correspondente aos tais 255 euros. E, portanto, foi basicamente este o fundamento do Conselho de Disciplina para aplicar este montante», finalizou assim o advogado especialista em Direito Desportivo.

Diogo Lagos Reis

Redação Bola na Rede · ver artigos