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De tempos a tempos, lá aparece aquela expressão no meio de uma notícia, deixando-nos logo a imaginar que não teremos capacidade para compreender o conteúdo da mesma: fair-play financeiro. Em Portugal começou a ser falado no período mais negro da história do Sporting, aquando da presidência de Godinho Lopes, estávamos nós em meados de 2012. Contudo, regressou atualmente às páginas dos nossos sites e jornais devido a dois atores: FC Porto e Neymar. Jogue simples e perceba o que é o fair-play financeiro da UEFA, para que serve e como estarão implicados os clubes portugueses e a maior transferência da história do futebol neste mecanismo.
1. O que é o fair-play financeiro da UEFA?
O fair-play financeiro é um mecanismo da UEFA, regulado pelo Comité de Controlo Financeiro dos Clubes da UEFA (CFCB), que tem como principal objetivo manter as contas dos clubes que participam nas competições europeias em níveis saudáveis. Este sistema foi criado em 2010, mas entrou em funcionamento real em 2011. Jogando simples, podemos dizer que este sistema obriga os clubes que se qualificam para as competições da UEFA a provarem que pagaram as contas: que não têm dívidas em atraso em relação a outros clubes, jogadores, segurança social e autoridades fiscais.
2. Como funciona este mecanismo?
Todas as épocas, o Comité de Controlo Financeiro dos Clubes da UEFA analisa as contas consolidadas dos últimos três anos – o chamado período de avaliação – de todos clubes participantes nas suas competições. Essa análise é sempre feita olhando apenas para as últimas três temporadas, ou seja, esta época será analisado o equilíbrio entre as contas dos clubes de 2014/2015, 2015/2016 e 2016/2017. Obviamente que a UEFA tem formas diferentes de garantir que os clubes têm as suas finanças saudáveis. Assim, o fair-play financeiro baseia-se em dois pilares principais:
- Uma gestão equilibrada em break-even: este tipo de gestão significa, jogando simples, que um clube não gasta mais do que aquilo que ganha, reduzindo assim a probabilidade de criar dívidas. Neste equilíbrio estão contempladas as transferências de jogadores, bem como os salários e os seus limites. No fundo, é o principio-base de qualquer treinador de bancada que já jogou Modo Carreira no FIFA, PES ou FM: se ganhou 10 milhões de euros este ano em transferências e não tem mais orçamento, não deve gastar de seguida 60 milhões em novos jogadores;
- O investimento sustentável e o controlo de gastos excessivos: este ponto foi acrescentado em 2015 e é dedicado a todos os Paris Saint Germains ou Manchester Citys desse futebol fora. É destinado aos clubes que recebem grandes injeções de dinheiro e que recheiam os seus orçamentos de forma fácil, funcionando quase como um dopping financeiro. Aqui, o fair-play financeiro consegue ajustar estas injeções e perceber o peso do investidor nas contas do clube, para saber se este está a aplicar capital de forma legal ou ilegal – até porque qualquer entidade investidora que represente mais de 30 por cento das receitas totais de um clube, será automaticamente considerada uma parte do mesmo.
3. Até que ponto o fair-play financeiro não impede os clubes de se desenvolverem?
Não impede, e a UEFA teve isso em atenção. O objetivo é mesmo não interagir com outras áreas, para não criar obstáculos ao desenvolvimento. As contas analisadas pelo fair-play financeiro referem-se apenas a questões de transferências, salários, segurança social e autoridades fiscais. Desta forma, o organismo deixa de fora as despesas com áreas como a formação – com a criação e manutenção de centros de treino –, estádios ou futebol feminino, por exemplo.
4. Isto significa que os clubes já não podem ter dívidas?
Podem. Devido à imprevisibilidade do mercado é quase impossível os clubes não terem dívidas de tempo a tempo, mesmo temporárias. Seria também injusto punir os clubes sempre que isso acontecesse. Assim, os clubes não são sancionados por qualquer dívida que tenham – têm limites de dívidas.
Em rigor, cada clube pode gastar mais 5 milhões de euros do que aquilo que gastou – ou seja, em três anos, apresentar apenas uma dívida de 5 milhões. Se for mais do que este valor, o clube já será sancionado.
Ainda assim, existem exceções: este limite de dívida aumenta caso a quantia esteja coberta por uma contribuição ou pagamento por parte do dono do clube ou outra entidade envolvida. Contudo, existem igualmente limites: 45 milhões de euros, para períodos de avaliação de 2013/14 e 2014/15, e 30 milhões de euros, para períodos de avaliação de 2015/16, 2016/17 e 2017/18.
5. Quais são as sanções para os clubes em incumprimento?
Existem vários tipos de sanções previstas, mas estas não são aplicadas de forma regular. Ou seja, dois clubes que possuam a mesma dívida podem ter sanções diferentes. Tudo isto acaba por depender de vários fatores, como por exemplo, a tendência do resultado do equilíbrio das contas. Eis a lista de sanções possíveis:
a) advertência;
b) repreensão;
c) multa;
d) dedução de pontos;
e) retenção das receitas de uma competição da UEFA;
f) proibição de inscrição de novos jogadores nas competições da UEFA;
g) restrição ao número de jogadores que um clube pode inscrever para a participação em competições da UEFA, incluindo um limite financeiro sobre o custo total das despesas com salários dos jogadores inscritos na lista principal (A) para a participação nas competições europeias;
h) desqualificação das competições a decorrer e/ou exclusão de futuras competições;
i) retirada de um título ou prémio.
6. De que forma está implicado o FC Porto no incumprimento do fair-play financeiro?
É de conhecimento geral que os últimos anos do FC Porto não têm sido fáceis, quer em termos desportivos quer em termos financeiros. Com a ausência de títulos e grandes vendas, os dragões não têm conseguido combater os vários negócios que se revelaram prejudiciais, bem como os elevados pagamentos em comissões.
O clube admitiu perante a UEFA que não conseguiria cumprir os requisitos do fair-play financeiro, tendo sido então sancionado, após acordo, com as medidas c) e g) do ponto anterior, uma multa e redução de inscrição de jogadores, respetivamente.
A isto junta-se a promessa de melhorar a sua situação financeira nas próximas temporadas, coisa que o clube portista vê com bons olhos, tal como, aliás, a intervenção da UEFA: “O FC Porto enaltece a atitude pedagógica e não punitiva do órgão regulador do Fair Play Financeiro da UEFA, a qual resultou num acordo equilibrado, que ajusta os gastos decorrentes da sua atividade […]”.
7. A transferência de Neymar para o PSG vai contra o fair-play financeiro?
Não, por enquanto não vai. A agora maior transferência da história do futebol pode levantar várias questões éticas, polémicas e até perigosas para modelo atual do futebol, mas, até prova em contrário, o fair-play financeiro não é uma delas. Porquê? Porque o Paris Saint Germain poderá contornar toda esta questão se produzir lucro com a transferência do brasileiro. Poderá ser difícil, mas não será, de maneira nenhuma, impossível.
Mas o clube francês não poderá ficar completamente descansado: sem a ajuda da Qatar Sports Investment, empresa criada pelo Governo do Qatar e que detém o Paris Saint Germain, a equipa parisiense nunca teria verbas suficientes para comprar Neymar. Qual é o problema? Como foi mencionado num dos pontos anteriores, se o capital injetado pelo investidor for superior a 30% do capital total, os Rouge-et-Bleu poderão estar em maus lençóis. Mas isso, só saberemos no final desta época desportiva.
Foto de capa: UEFA.com
Artigo revisto por: Beatriz Silva















