A Federação Portuguesa de Futebol confirmou que o 1.º Dezembro tem direito a uma vaga no Campeonato de Portugal.
Volte-face na estrutura do futebol português. A Federação Portuguesa de Futebol ordenou que o 1. Dezembro fosse novamente colocado no Campeonato de Portugal, retirando a vaga que anteriormente tinha sido atribuída ao Sacavenense.
O organismo vai seguir o que ditou a justiça, com Tribunal Central Administrativo Sul a colocar a formação de Sintra no quarto escalão. Em comunicado, a estrutura liderada por Pedro Proença assumiu que não está de acordo com a decisão, mostrando a sua indignação precisamente no dia em que arranca o Campeonato de Portugal.
Eis o extenso comunicado:
«A Federação Portuguesa de Futebol informa que, em estrito cumprimento de uma decisão judicial e com base no princípio basilar da estabilidade das competições, irá proceder, conforme determinado na sexta-feira pelo Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS), à integração da Sociedade Filarmónica União 1.º de Dezembro no Campeonato de Portugal.
Acatando a deliberação do TCAS, a Federação Portuguesa de Futebol não deixa, ainda assim, de expressar a sua preocupação face a uma decisão que coloca em causa a integridade, a lealdade, a transparência e a verdade desportiva das competições, bem como a eficácia das normas e requisitos regulamentares concebidos para garantir que todos os Clubes e Sociedades Desportivas cumprem um conjunto de pressupostos (financeiros e não só) para poderem integrar, em pé de igualdade, as provas organizadas pela FPF.
A Federação Portuguesa de Futebol lamenta que a decisão do TCAS de deferir a providência cautelar apresentada pela Sociedade Filarmónica União 1.º de Dezembro tenha sido tomada sem audição da FPF e não tenha, por isso, considerado os elementos que fundamentaram a decisão da FPF – e o parecer da Comissão de Licenciamento que a sustentou – de excluir o Clube do Campeonato de Portugal, por este não ter conseguido comprovar a inexistência de dívidas a jogadores a 30 de maio. Lamenta ainda que essa providência cautelar tenha sido decretada sem que a Federação Portuguesa de Futebol tivesse sido ouvida, apesar de ter apresentado espontaneamente a sua posição cerca de 50 minutos depois de ter sido notificada da pendência da providência.
A FPF recorda que, já no início da época 2025/2026, decidiu afastar um clube de uma competição com base no incumprimento dos critérios de licenciamento. De providência cautelar em providência cautelar, sempre decretadas a favor do clube, este acabou por participar na prova em causa. No final da ação principal, o mesmo tribunal reconheceu à Federação Portuguesa de Futebol o acerto da sua decisão inicial, já sem qualquer efeito prático. Em resultado, um clube participou numa competição sem que tivesse cumprido os requisitos que os demais competidores observaram, e um outro clube que também os tinha cumprido ficou privado de competir nessa prova.
Mesmo não concordando com a decisão agora tomada pelo Tribunal Central Administrativo Sul, a Federação Portuguesa de Futebol acata-a, no dia em que a competição tem de arrancar sem incertezas. Não pode, contudo, deixar de manifestar a sua indignação pela forma como esta decisão não protege a integridade da competição nem a verdade desportiva, convidando todos a uma reflexão profunda sobre o atual modelo de Justiça Desportiva que, mais uma vez, se revela incapaz de responder às exigências e expectativas do Futebol Português».
EM ATUALIZAÇÃO

