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Quando comecei a escrever este artigo, era suposto que fosse sobre se Froome deveria ou não ir ao Tour, dado que estava pendente contra ela um processo devido a um Resultado Analítico Adverso na última Vuelta. No entanto, a UCI anunciou esta manhã o arquivamento do caso, portanto, essa questão deixa de se colocar.
Ainda assim, considero positivo que se olhe para o caso dessa perspetiva e se comece por considerar se Froome deveria ou não correr o Tour caso ainda estivesse sob investigação. Os argumentos de quem era contra a sua participação baseiam-se em duas linhas de pensamento: tal era negativo para a imagem do desporto e os seus resultados estariam sujeitos a serem-lhe retirados.
Ora, eu próprio defendi numa fase inicial que o britânico não devia correr, por uma questão de ética, já que a confirmar-se a suspensão era injusto para os seus colegas de profissão. Além do mais, a imagem do ciclismo já está demasiado desgastada para levar com outra situação de ver resultados retirados a um grande ciclista. Imagine-se o que seria se Froome ganhasse o Tour e, no final, fosse suspenso e lhe retirassem a vitória.
No entanto, essa minha posição inicial muda de figura quando o caso se arraste sem qualquer decisão. Na verdade, foram nove meses até termos um veredito e não é justo pedir a um ciclista, que para todos os efeitos pode estar inocente, que perca uma época praticamente toda porque o sistema burocrático que o julga não trabalha de forma rápida o suficiente.
Froome ao ataque na etapa que causou a polémica
Convém também aqui acrescentar que, estando perante uma situação de um Resultado Analítico Adverso de uma substância especificada, Froome está protegido pelas regras anti-dopagem, que não suspendem provisoriamente, o que aconteceria se tivesse sido um controlo positivo de substância proibida.
Neste ponto em concreto, considero, então, que Froome teria o direito a correr, porque o direito a pedir-lhe que não o fizesse caduca quando se é incapaz de o julgar em tempo útil.
Posto isto, é tempo de olhar para a questão do arquivar do processo e consequente ilibar de Chris Froome, que não só escapa a uma suspensão e pode correr qualquer prova, como também evita perder o título da Vuelta 2017, prova em que se deu o tal resultado.
No comunicado que informa da decisão, a UCI afirma ter decidido arquivar o processo indo de encontro à posição da WADA, que se baseia na opinião dos especialistas de ambas as partes e perante um caso em que houve acesso à informação do atleta sem paralelo noutros casos.
Um dos pontos a favor de Froome é o enorme número de controlos a que foi sujeito na Vuelta já que, como líder da prova desde a terceira etapa, foi testado em 19 etapas. Por um lado, apenas numa se registou esse resultado anómalo e, por outro, permite fazer uma comparação diária dos resultados que ajuda a compreender se esse resultado é ou não justificável.
Outra peça fundamental da defesa é um estudo recentemente publicado que coloca em questão o valor usado pela WADA para aferir se foi ou não ultrapassado o limite de consumo diário. Segundo esta investigação, os falsos positivos poderiam ocorrer em mais de 15% dos testes.
É claro que é impossível dizer se foi ou não feita justiça sem sabermos todos os pormenores discutidos no caso, mas não se pode deixar de admitir que, perante que o veio a público, há um bom grau de razoabilidade nesta decisão, que faz com que a possamos aceitar.

Fonte: Team Sky
Um último ponto que pretendo a abordar é o sentimento de justiça de forma mais abrangente no ciclismo e no desporto. Uma coisa é certa quanto a este caso, tal como acontece também na vida comum em muitos tribunais, a justiça é diferente consoante os meios e as posses que se tem. Froome teve a capacidade de organizar a sua defesa e recorrer a meios de prova de um jeito que muito poucos têm possibilidade de fazer e casos semelhantes podem ter tido desfechos diferentes exatamente por isso.
Por isso, seria também tempo de relembrar que a intenção é a apanhar quem quer trapacear o desporto e isso não quem somente tem menos meios para se proteger. Ou seja, por muito importante que condenar os dopados seja, as instituições devem sempre ter consideração a defesa dos direitos dos atletas e não entrar por caças às bruxas. Porque a credibilidade do ciclismo e dos outros desportos depende tanto da condenação dos culpados como da exoneração dos inocentes.
Foto de Capa: Le Tour de France













