Cova da Piedade | Mais uma vítima da guerra SAD vs Clube

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A tensão entre o Cova da Piedade e a SAD reacendeu-se a poucas semanas do primeiro jogo oficial em casa, no Estádio José Martins Vieira, agendado para o próximo dia 18 de Agosto.

Com efeito, este já conhecido conflito conheceu novos desenvolvimentos na passada sexta-feira: o clube garantiu, por comunicado assinado por todos os órgãos sociais, que tem a haver da SAD quase 750 mil euros. Nesse sentido, o clube refere que a aprovação das contas da SAD em assembleia de accionistas “reconhece uma dívida” ao clube de mais de 192 mil euros, para além de outras verbas correspondentes a subsídios da Federação Portuguesa de Futebol –  metade de cerca de 287 mil euros – e mais de 400 mil euros sobre vendas de jogadores.  Em resposta, o director geral da SAD, Edgar Rodrigues considerou como “chantagem” o comunicado do clube e avançou que a SAD “pagará tudo o que o tribunal decidir”.

Importa frisar que o capital social da SAD do Cova da Piedade é detido em 90% pela CADI, uma empresa sediada em Macau, enquanto os restantes 10% pertencem ao Clube.

O clube de Almada é, portanto, mais uma das várias vítimas desta guerra que opõe um Clube a uma SAD, cujo impasse suplica cada vez mais por uma resolução firme e decisiva por quem de Direito e até mesmo um debate alargado em torno das SAD.

A Sociedade Desportiva surge em 1997 no ordenamento jurídico português através do Decreto-Lei n.º 67/97, que aprovou o Regime Jurídico dos Clubes Sociedades Desportivas. Esse diploma foi objecto de alterações como a que foi introduzida, em 2013, pelo Decreto-Lei n.º 10/2013 que estabeleceu como condição para os clubes disputarem os campeonatos profissionais de futebol da Primeira e Segunda Ligas a constituição de uma sociedade desportiva, tendo a maior parte optado pela criação das Sociedades Anónimas Desportivas (SAD), cujo capital social mínimo é um milhão de euros, 250 mil euros ou 50 mil euros consoante a SAD dispute a primeira liga, a segunda liga ou escalões não profissionais.

A SAD é, pois, um veículo jurídico muito apetecível para investidores. E também começou por ser útil aos clubes. Afinal seria sempre uma forma de captar fundos para os tornar mais competitivos e um autêntico balão de oxigénio para suprir as suas dificuldades financeiras ou até mesmo sobreviver.

Todavia, como acontece em qualquer área ou ramo (o futebol não é excepção), quem investe tem como objectivo só e tão-só o lucro. Quem põe dinheiro num clube sem pretender uma contrapartida é um benemérito. Temos, assim, a primeira grande diferença entre os dois lados da barricada: o Clube procura resultados desportivos; o accionista da SAD pretende o retorno do seu investimento e o lucro.

Há um facto que é comum em clubes como o Cova da Piedade que se encontram em conflito com as respectivas SAD: é que quem investe assume o controlo total do futebol. Na verdade, a lei obriga apenas, no momento da constituição, a uma representação mínima do clube no capital social da SAD de apenas 10%. E aqui surgem duas ordens de problemas que a lei foi incapaz de prever, mas que são óbvios. Primeiro, as direcções dos clubes, eleitas pelos sócios para representar a sua vontade, perdem cada vez mais ou deixam mesmo de ter importância na gestão do futebol. Em segundo, o que acontece se os investidores pretendam proceder a um aumento do capital social da SAD que seja impossível de ser acompanhado pelo clube? Como disse atrás, a lei apenas obriga a uma “quota mínima” do clube de 10% no momento da constituição da SAD, não impedindo que essa percentagem possa ser reduzida ou até desaparecer.

É certo que a lei confere um direito de veto ou, grosso modo, um veto decisivo, ao clube (enquanto accionista da respectiva SAD) sobre matérias fundamentais tais como a mudança da localização da sede ou dos símbolos e os símbolos do clube, desde o seu emblema ao seu equipamento.

No entanto, tudo o que seja matéria de gestão e planeamento do futebol fica nas mãos de quem tem a maioria do capital social da SAD. Na verdade, caso o investidor não possa controlar a SAD deixa naturalmente de ter interessa em investir nela. Acresce que em quase todos os casos o poder de decisão é entregue a investidores vindos do estrangeiro, o que agudiza ainda mais as dissonâncias com as direcções dos Clubes.

O Cova da Piedade é um clube que actualmente compete na II Liga, uma liga profissional. Mas também já são vários os clubes do Campeonato Nacional de Séries e até dos campeonatos distritais cujo futebol é controlado por investidores. Veja-se o caso do Atlético, a título de exemplo.

Se tomarmos atenção sobre cada um dos casos de conflito verificaremos sempre alguns destes denominadores comuns: incumprimentos dos acordos firmados entre clube e SAD, nomeadamente, sobre o pagamento da SAD pela utilização do estádio e instalações do clube; sobre-endividamento da SAD; maus resultados desportivos. Há mesmo situações trágicas como foram os casos do Beira-Mar, da União de Leiria e do Atlético cujas SAD entraram em insolvência e catapultaram os Clubes para as divisões distritais por não cumprirem requisitos para competir nos principais escalões.

Estádio da Tapadinha, em Lisboa, reduto do Atlético CP, um dos clubes que se viu obrigado a começar do “zero”. Fonte: website do Atlético CP.

Podemos agora perguntar se havendo uma lei que regula este tipo de sociedades como é que chegámos a este estado de sítio em que vemos clubes históricos em divisões distritais ou mesmo situações ridículas como a que acontece no Belenenses, em que SAD e Clube têm respectivamente uma equipa de futebol.

A resposta é simples: o actual framework jurídico que regula as SAD e as relações destas com os clubes é débil, escasso e repleto de lacunas ou falhas. E pior: estabelece muitas obrigações paras ambas as partes mas não prevê um quadro de sanções aplicáveis no caso de incumprimento das mesmas ou, pelo menos, mecanismos jurídicos para compelir o seu cumprimento.

Por exemplo, não há qualquer consequência para uma decisão levada a cabo pela SAD que seja contrária à vontade do Clube, apesar de este ter o tal direito de veto sobre ela. Também não há qualquer sanção aplicável à SAD que não cumpra as obrigações a que se vinculou perante o clube através de acordos assinados entre ambos. Mais, no sentido dos muitos alertas feitos por juristas do direito desportivo, a lei não protege, de todo, os próprios nome e marca do Clube no caso de este deixar de ser accionista da SAD. Ou seja, a SAD não está impedida de os alteres conforme lhe apetecer. Ou seja, quem controla as SAD tem o caminho aberto para fazer tudo o que lhe apetece, porque não há sanções.

Paralelamente à completa ausência de um quadro sancionatório, a lei também não prevê mecanismos de controlo ou supervisão dos investidores ou sequer uma investigação prévia sobre a proveniência dos capitais que serão investidos nas SAD. Na verdade, o vácuo da lei permite que uma SAD possa ser usada para fins ilícitos tais como branqueamento de capitais e evasão fiscal. Veja-se a título de exemplo o caso do União de Leiria.

O que me surpreende – e muito – é a passividade das entidades que cuidam do futebol nacional perante o avolumar de casos. O próprio Governo que há bem pouco tempo foi tão rápido a vir a público fazer do ataque a Alcochete um autêntico “big deal”, assobia para o lado e tal como Pilatus lava as mãos nesta matéria. Urge que todas estas entidades repensem a lei.

O que é facto consumado é que este conflitos ou impasses têm sugado clubes históricos para o abismo. Portugal está a perder o seu património clubístico. Muitos dos clubes históricos são hoje sombras do que em tempos gloriosos foram. E quem perde verdadeiramente no meio disto tudo são os adeptos, que não são tidos nem achados numa SAD.

Foto de Capa: CD Cova da Piedade, SAD

Pedro Miguel Martins
Pedro Miguel Martinshttp://www.bolanarede.pt
O Pedro é licenciado em Direito e é advogado com prática no Direito do Desporto. Oriundo do Bairro de Alvalade, em Lisboa, é um fervoroso amante do Sporting CP, embora também tenha um carinho especial pelo Ericeirense. Adora assistir jogos de futebol pela Europa. Sonha em conhecer os grandes palcos do futebol sul-americano.                                                                                                                                                 O Pedro escreve ao abrigo do novo Acordo Ortográfico.

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