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Jogo Simples #3 – Oito perguntas sobre o Tribunal Arbitral do Desporto

André Maia · 5 min

Foto: Junín al Minuto

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Jogo SimplesCatorze segundos depois, soaram os alarmes: Adrien Silva seria, ou não, jogador do Leicester City? A resposta chegou dias depois, por intermédio da FIFA – a instituição não aceitou a transferência e não, o ex-capitão do Sporting não rumaria a Inglaterra. Aliás, não rumaria a parte alguma, visto não estar inscrito nem na Liga NOS nem na Premier League. Resultado? Chamar a palco o Tribunal Arbitral do Desporto, ou TAS.

O que faz e como funciona, talvez não saiba. Mas a verdade é que este organismo tem estado cada vez mais ativo, até no nosso futebol. Jogue simples e saiba mais sobre este tribunal, numa viagem que passa pelo FC Porto, Yannick Djaló e até… Justin Gatlin.

Fonte: Bola na Rede
Fonte: Bola na Rede

1.    O que é o Tribunal Arbitral do Desporto (TAS)?

O Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) – Tribunal Arbitral du Sport ou Court of Arbitration for Sport, nas suas línguas oficiais – é uma instituição independente das organizações desportivas, sediada em Lausanne, na Suiça. Tem como objetivo facilitar a resolução de disputas relacionadas com o desporto, principalmente quando estas são entre partes que não sejam do mesmo país, como federações, atletas ou clubes. O TAS foi criado em 1984 e tem cerca de 300 árbitros – entenda-se juízes – de 87 países, escolhidos pelo conhecimento especializado de arbitragem e direito do desporto. Em média, o TAS é chamado a intervir e a mediar cerca de 300 casos por ano.

2.    Qual é a função do TAS?

O TAS tem a missão de resolver disputas legais no campo do desporto através da arbitragem. Isto faz com que as suas decisões sejam vinculativas e, de certa forma, tenham a mesma força que os julgamentos dos tribunais civis. Para além da arbitragem, o TAS pode igualmente resolver as disputas de forma amigável através da mediação, quando este procedimento é aceite pelas duas partes. Como curiosidade, o TAS tem também a responsabilidade de criar tribunais extraordinários e temporários para determinadas competições, como é o caso do tribunal que regula as disputas iniciadas nos Jogos Olímpicos, para que haja uma resolução mais rápida e eficaz dos casos resultantes dessa competição.

3.    Que tipos de disputa pode aceitar o TAS?

O Tribunal Arbitral do Desporto, como órgão vinculativo, aceita os casos mediante alguns requisitos. Qualquer disputa ligada direta ou indiretamente ao desporto pode ser submetida ao TAS, desde que ambas as partes declarem essa intenção por escrito. Estas disputas podem ser de natureza comercial, (um contrato de patrocínio, por exemplo), de natureza disciplinar (como um caso de doping), ou de natureza negocial (uma transferência de um atleta, exemplificando). Qualquer pessoa física ou jurídica pode recorrer aos serviços do TAS, estando nestes incluídos os atletas, clubes, federações desportivas, organizadores de eventos desportivos, patrocinadores ou órgãos de comunicação social.

4.    Como são escolhidos os árbitros?

Geralmente, a arbitragem é submetida a um painel de três juízes – chamados de árbitros. De acordo com o procedimento habitual, cada parte escolhe um árbitro da lista do TAS, e de seguida os dois árbitros designados escolhem o terceiro elemento, que será o presidente do painel. Na falta de tal acordo, o Presidente da Divisão de Arbitragem Ordinária faz essa escolha em vez dos dois árbitros. De acordo com o procedimento de recurso, cada parte escolhe um árbitro e o presidente do painel é selecionado pelo presidente da Divisão de Arbitragem de Apelações. Se as partes concordarem, ou se o TAS achar apropriado, um único árbitro pode ser nomeado, dependendo da natureza e importância do caso. Os árbitros devem ser independentes, ou seja, não terem qualquer conexão particular com nenhuma das partes, e não devem ter desempenhado qualquer papel no caso em questão.

5.    Como funciona um julgamento no TAS?

Uma vez recebido o pedido de arbitragem ou declaração de recurso, bem como uma declaração a expressar a vontade de ambas as partes, o TAS prepara a arbitragem. As partes são convocadas para uma audiência, em que estas podem ser ouvidas, apresentar provas e argumentar sobre o caso. A decisão final é comunicado às partes algumas semanas depois, ainda que na generalidade das arbitragens ordinárias, essa decisão pode demorar entre 6 a 12 meses.

6.    É possível recorrer de uma decisão do TAS?

O recurso é permitido, mas será sempre enviado para o Tribunal Federal Suíço, um tribunal judicial. Contudo, este recurso só é aceite por um número muito limitado de motivos, tais como a falta de jurisdição ou a violação das regras processuais elementares (por exemplo, a violação do direito a uma audiência justa ou a violação do segredo de justiça).

7.    Quais os casos mais famosos resolvidos pelo TAS?

De entre os mais de 300 casos que o Tribunal Arbitral do Desporto tem resolvido por ano, há alguns que são mais notórios que outros: em 2008, após a Comissão Disciplinar da Liga punir o FC Porto pelo caso Apito Final, a UEFA rejeitou a inscrição do clube portista na Liga dos Campeões. Contudo, a mesma UEFA, semanas depois, voltou a permitir a inscrição dos “dragões”. Resultado: SL Benfica e Vitória SC enviaram um recurso para o TAS, que o rejeitou e permitiu assim a presença do FC Porto na liga milionária.

Três anos depois, surge em Portugal um caso semelhante ao de Adrien Silva: Yannick Djaló teria sido transferido do Sporting para o Nice alguns minutos após o fecho do mercado. A FIFA, à semelhança do caso de Adrien, recusou a mudança do avançado português, e o Nice avançou para o TAS, que confirmou a decisão da FIFA, ficando Djaló sem clube durante meses.

Olhando para outro universo desportivo, o atual homem mais rápido do mundo, campeão mundial dos 100 metros, Justin Gatlin, já enfrentou a mão pesada do TAS: após ser apanhado por duas vezes num controlo antidoping, ficou suspenso por quatro anos, tendo inclusive falhado os Jogos Olímpicos de Pequim, em 2008.

8.    O que esperar do caso de Adrien Silva?

As previsões não são boas: se olharmos para casos passados semelhantes a este, não há boas notícias, já que o TAS nunca alterou a decisão da FIFA quando se trata de transferências realizadas após o tempo limite. Os casos mais mediáticos foram os de David De Gea, Roberto Soriano e, como já referido, Yannick Djaló.

O caso particular do avançado português é, em tudo, idêntico ao de Adrien Silva, mudando apenas o atraso (de 14 segundos para alguns minutos) e o destino do jogador. Djaló esteve vários meses sem competir, resultado oposto ao de David De Gea. O guarda-redes do Manchester United viu a sua transferência para o Real Madrid ser barrada pela FIFA e pelo TAS, mas ainda assim conseguiu permanecer nos red devils.

Já Adrien Silva não terá a mesma sorte: não foi inscrito pelo Sporting e Bruno de Carvalho já rejeitou a sua reintrodução no plantel. Restam agora duas hipóteses para o médio campeão europeu: seguir para Leicester e treinar com a equipa, ambientando-se aos ares de Inglaterra, ou ser contratado por um terceiro clube, onde o mercado ainda esteja aberto, como a Turquia.

Foto de Capa: Junín al Minuto

Artigo revisto por: Beatriz Silva

André Maia

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