Foram aprovadas, em Assembleia Geral da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, as alterações ao Regulamento Disciplinar das Competições Organizadas pela Liga para época 2019/2020 e, uma das alterações introduzidas tem a ver com a prazo prescricional do procedimento disciplinar.
No artigo 23º do actual Regulamento Disciplinar consta uma alteração ao seu n.º 8 e a introdução de um novo número, o n.º 9.

Diz o n.º 1 do artigo 23.º que o procedimento disciplinar prescreve decorridos que sejam três anos, um ano ou 30 dias consoante as infracções sejam, respectivamente, muito graves, graves ou leves, sobre a data em que a infracção tenha sido cometida.

Quando se inicia a contagem deste prazo prescricional?

O n.º 8 do anterior artigo 23.º do Regulamento Disciplinar dizia: “O prazo de prescrição começa a contar-se desde a data da prática da infracção ou, no caso de infracção continuada, desde a data da sua cessação”.

O novo Regulamento Disciplinar introduziu a seguinte alteração ao n.º 8: “O prazo de prescrição do procedimento disciplinar corre desde o dia em que o facto se tiver consumado.” Significa que se o facto ilícito foi consumado no dia 1 de Julho de 2019 o prazo prescricional do procedimento disciplinar começa a contar desde esse dia e prescreve decorridos que sejam três anos, um ano ou 30 dias consoante a qualificação do facto ilícito, se muito grave, grave ou leve.

Contudo, situações há em que a prática do facto ilícito não é isolada, mas sim permanente ou continuada ou, até mesmo, não consumada, não deixando de ser ilícito.

Fonte: Liga Portugal

O novo Regulamento Disciplinar veio esclarecer, e bem, para cada uma das situações, quando se inicia o prazo de prescrição do procedimento disciplinar.

Assim, foi introduzido o n.º 9 no supra referido artigo 23º do Regulamento Disciplinar e que diz o seguinte:

“O prazo prescricional só corre:

  1. Nas infracções permanentes, desde o dia em que cessar a consumação;
  2. Nas infracções continuadas, desde o dia da prática do último ato;
  3. Nas infracções não consumadas, desde o dia do último ato de execução.”

O que é isto do último ato de execução numa infracção ilícita que nem sequer foi consumada?

O ato de execução é um ato dotado já de capacidade potencial para a produção do evento ilícito. Os atos de execução hão-de conter já, eles próprios, um momento do ilicitude, pois ainda que não produzam a lesão do bem jurídico tutelado pela norma disciplinar da infracção consumada, produzem já uma situação de perigo para esse bem.

LÊ MAIS: Entrelinhas do Desporto: Viseu em apuros

Situações destas acontecem quando se tenta “comprar” o jogador ou o árbitro para se obter determinado resultado num jogo, violando-se, assim, a verdade desportiva.

 

 

Artigo de opinião da autoria de Alexandra Coelho 
Foto de Capa: Liga Portugal
Economia do Golo
Economia do Golohttp://www.bolanarede.pt
O projecto "Economia do Golo" começou em Dezembro de 2016. Inicialmente virado para as questões económicas do futebol, com o alargamento da equipa chegaram outros temas. E a ideia é continuar...

Subscreve!

Artigos Populares

Sporting define preço para vender Maxi Araújo: Há interesse em Itália

A Atalanta está interessado em Maxi Araújo. Sporting exige 30 milhões de euros pelo passe do internacional uruguaio.

Benfica enche o cofre com a venda de Gedson Fernandes: eis os milhões que vão cair na conta das águias

O Benfica vai receber mais 10 milhões de euros, pelo menos, com Gedson Fernandes. Médio a caminho do Spartak Moscovo.

Patrícia Sampaio conquista Grand Slam da Mongólia: Bastaram pouco mais de 30 segundos

Patrícia Sampaio venceu este sábado a japonesa Mami Umeki e conquistou o Grand Slam da Mongólia na modalidade de Judo.

Eis o valor da transferência de Gedson Fernandes para o Spartak Moscovo

O Besiktas chegou a acordo com o Spartak Moscovo para a transferência de Gedson Fernandes. Negócio está fechado.

PUB

Mais Artigos Populares

Chelsea mais perto de contratar novo defesa por mais de 40 milhões de euros

O Chelsea está mais perto de chegar a acordo com o Ajax para a contratação de Jorrel Hato. Defesa a caminho de Londres.

João Almeida vai partilhar co-liderança da UAE com Juan Ayuso na Vuelta

Tadej Pogacar não vai correr na Vuelta a Espanha. Liderança da UAE vai ser partilhada entre João Almeida e Juan Ayuso.

Os 5 jovens que podem vir a ser aposta na equipa principal do FC Porto

O FC Porto mantém uma linha bem definida na sua política desportiva: conciliar competitividade imediata à aposta em jovens talentos, formados no clube ou contratados com essa intenção.