Recentemente, numa das várias ações que envolveram as duas entidades, saiu uma decisão do Tribunal de Relação de Lisboa, no qual deu parecer positivo à alienação da restante participação social que o clube detinha no capital social da SAD, algo que ia contra a vontade dos seus administradores e sócios.
Poderá o CF “Os Belenenses” criar uma nova Sociedade Desportiva? Poderá voltar a participar em competições profissionais? Ocupará o lugar da Belenenses SAD na 1.ª liga?
Deste modo, qual é o resultado prático desta sentença? Poderá o CF “Os Belenenses” criar uma nova Sociedade Desportiva? Poderá voltar a participar em competições profissionais? Ocupará o lugar da Belenenses SAD na 1.ª liga? Todas estas questões são realmente pertinentes e poderão assombrar qualquer pensamento que possamos ter sobre este assunto.
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— Os Belenenses (@CFosBelenenses) November 27, 2021
Em primeiro lugar, o facto de ter havido esta quebra de ligação entre o clube e a sociedade desportiva não significa que a Belenenses SAD terminará, uma vez que é legalmente possível que uma sociedade desportiva possa subsistir mesmo que o clube que deu origem a este projeto se tinha desvinculado.
Por isso, respondendo já à última questão, a resposta será negativa, dado que, na altura da constituição da Sociedade Desportiva, neste caso a SAD, o clube fundador transmitiu a título de entrada os seus direitos de participação nas competições profissionais.
Por sua vez, a lei não admite que uma entrada seja anulada ou devolvida, nesta ótica a Belenenses SAD é a legitima detentora deste direito, o que consequentemente quer dizer que “Os Belenenses” não regressarão diretamente ao escalão máximo do futebol português.
Informação aos Sócios do #Belenenses – Tribunal da Propriedade Intelectual.
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— Os Belenenses (@CFosBelenenses) February 21, 2021
Então, qual é a solução? A lei das Sociedades Desportivas obriga a que qualquer clube que queira integrar nas competições profissionais constitui uma Sociedade Desportiva, como indica no seu Art.1.1. E é aqui o ponto chave desta sentença, que permitirá ao CF O Belenenses criar uma nova Sociedade Desportiva, de modo a cumprir os requisitos legais para participar nessas mesmas provas desportivas.
No entanto, ao contrário do que sucedeu na 1.ª vez, aqui a ingressão nas competições profissionais terá de ser pelo seu mérito desportivo. Ou seja, o clube desportivo não poderá transmitir o que não detém na sua esfera jurídica. Assim, terá de ser um regresso gradual de um emblema histórico para o futebol português.
Deste modo, a resposta às duas primeiras questões são ambas positivas, contudo deve-se ter apenas atenção àquela pequena nuance legal.
Porém, apesar desta decisão, esta é uma sentença que ainda é passível de recurso, mecanismo legal que a Belenenses SAD já informou em comunicado que irá aplicar. Pelo que, esta história, apesar de já haver luz ao fundo do túnel, ainda não será desta que terá o seu desfecho final.