Quanto vale um curso de treinador em Portugal?

A Associação Nacional de Treinadores de Futebol (ANTF) voltou a manifestar “indignação e repúdio” pela contratação de Rúben Amorim como treinador por parte do Sporting Clube de Portugal devido ao nível de curso de treinador, apelidando a situação como um triste episódio, considerando que afeta gravemente a imagem do futebol português. No comunicado lançado no dia 05 de março de 2020, podemos encontrar trechos como: “Lamentamos que num país com os melhores jogadores e treinadores do mundo, se continue a assistir, impunemente, a constantes atropelos à lei e ao Regulamento de Competições da Liga, desconsiderando – desvalorizando até – o esforço dos treinadores cumpridores”.

 

Acresce ao descrito, um pedido da ANTF de que seja tomada posição por parte da Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto, por forma a interromper o que apelida de um “reiterado incumprimento dos regulamentos”, e a necessidade de alteração do regime jurídico das federações desportivas, por forma a criar critérios de igualdade e de oportunidades para todos os treinadores de futebol. Relembramos que já quando da promoção de Rúben Amorim à equipa principal do SC Braga, a ANTF usou o mesmo meio de comunicação para tecer críticas à escolha de António Salvador.

Mas não só sobre Rúben Amorim incidiram as críticas por parte de ANTF, que num outro comunicado, emitido no mesmo dia, criticou igualmente a escolha de Custódio como treinador do Sporting de Braga, descrevendo a situação como “uma vergonha“, e talvez na tentativa de obter uma reação mais efusiva, apontou que se tratam de situações “reiteradas de desconsideração, desrespeito e afronta para com a secretaria de Estado da Juventude e do Desporto, para com a Federação Portuguesa de Futebol, para com a própria Liga e para com os clubes e SAD’s cumpridoras da lei e dos regulamentos“.

Fonte: SC Braga

Ora, este debate sobre o grau de qualificação dos treinadores não é novo (lembramos, por exemplo, os casos de Paulo Bento e Silas no Sporting, ou de Costinha no Paços de Ferreira FC), mas a verdade é que estamos numa fase do futebol Português (e até mundial) em que muito mais facilmente se aposta num ex jogador sem qualificações do que num treinador que tenha já percorrido todos os níveis de formação, mas que não traz essa bagagem e experiência de balneário que vem sempre inerente aos ex atletas, principalmente se estivermos a falar de desportistas que jogaram no próprio clube que agora treinam.

Numa análise muito rápida, olhando para grandes clubes: FC Porto, Sporting CP, SC Braga, Real Madrid CF, Club Atlético de Madrid, Manchester United FC, Chelsea FC, Liverpool FC, Manchester City FC, Arsenal FC, Inter, Nápoles, AC Roma, SS Lazio, CA River Plate, só para citar alguns, são clubes que neste momento têm como técnicos principais ex jogadores, a maior parte deles com passagem no atual clube. Goste-se ou não da opção, parece ser um caminho que além de financeiramente mais vantajoso, tem dado frutos, até porque não raras vezes, são técnicos que já estão “guardados” na formação, à espera do momento certo para subirem na hierarquia.

Vamos então aos regulamentos. o Artigo 62.º do Regulamento de competições nacionais seniores da FPF com a epígrafe – Habilitações mínimas dos treinadores – escreve:

“1. Os Clubes participantes no Campeonato Nacional de Seniores devem obrigatoriamente inscrever um treinador principal e um treinador adjunto, os quais devem possuir as habilitações mínimas referidas nos números seguintes.

  1. Os treinadores principais devem ter obtido a habilitação de grau II (UEFA B) e os treinadores adjuntos a habilitação de grau I (UEFA C), devidamente comprovada através de cédula de treinador de desporto, verificando-se a correspondência dos graus nos termos da lei.
  2. Os Clubes cujo treinador principal se encontre impossibilitado de exercer funções, ou cuja equipa técnica não cumpra o disposto nos números 1 e 2, devem dar conhecimento desse facto à FPF, dispondo de um prazo de 15 dias contados da data em que se realize o primeiro jogo oficial em que o Clube não cumpra esta exigência regulamentar, para regularizar a situação.
  3. Sem prejuízo do previsto no número anterior, quando o treinador principal se encontre impedido pontualmente de desempenhar as suas funções, pode ser substituído pelo treinador-adjunto ou outro treinador que se encontre habilitado.
  4. No prazo indicado no número 3, o treinador-adjunto com o grau de habilitações mais elevado, deve constar da ficha técnica de jogo enquanto treinador principal.
  5. Salvo disposição em contrário, é obrigatória a obtenção de título profissional válido para o exercício da atividade de treinador.
  6. É nulo o contrato pelo qual alguém se obrigue a exercer a atividade de treinador de desporto sem título profissional válido.

(…) .” [sublinhado nosso].

Olhando agora para o que diz a Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), no seu Regulamento de Competições, artigo 82.º, vêm previstas como qualificações obrigatórias:

 

clubes participantes na Primeira Liga:

  1. treinador principal: habilitação UEFA-Professional (Grau IV), sendo que para este efeito bastará que o treinador principal esteja a frequentar o curso de treinador para obtenção do grau exigido, devidamente comprovado por declaração emitida pela FPF e, no máximo, por seis meses;
  2. treinador adjunto: habilitação UEFA-Basic (Grau II);

 

Muitas têm sido as opiniões e críticas, havendo quem argumente que é das poucas profissões em que o curso de treinador pouco importa (o que se diga, não é bem verdade) mas à luz dos regulamentos e dos registos junto da LPFP, Sporting e Sporting de Braga não trocaram de treinador principal, já que Emanuel Ferro e Micael Sequeira continuam firmes no cargo. O que os dois clubes fizeram foi operar a transferência do Treinador-Adjunto mais caro do futebol mundial, sendo que no caso de Custódio, não existindo ainda clareza sobre o nível que este possui, podemos na realidade estar a falar da promoção a delegado da equipa sénior do até então treinador de juvenis do Sporting de Braga. Que grande confusão…

A verdade é que no futebol e em especial no futebol Português, tudo parece ser permitido, e o constante atropelo ou pelo menos o contornar das regras é uma constante, sem que sejam aplicadas as respetivas sanções. A confirmar-se esta falta de qualificação, de acordo com os Regulamentos, Custódio, não tendo o nível do curso de treinador exigido, não poderá emitir ordens para dentro do campo durante as partidas oficiais, não poderá participar em conferências de antevisão ou Flash interviews, um cenário que embora seja no mínimo caricato, não é uma realidade nova em Portugal.

O reverso da medalha está ligada à periodicidade dos cursos organizados pela ANTF, que ao não terem timings objetivamente definidos, podem obrigar um treinador a ficar cerca de 10 anos para conseguir progredir até ao topo de carreira, o que não se coaduna com a dança constante de treinadores e com a rapidez de resposta a que os clubes estão obrigados aquando da saída de um treinador, seja porque outro clube bateu a cláusula de rescisão, seja porque houve necessidade de mudança tendo e conta os maus resultados. Até porque muitas vezes encontrar treinadores credenciados com o curso de treinador e com um currículo robusto a meio de uma época desportiva pode ser uma missão muito complexa ou pelo menos onerosa.

Se calhar o segredo passa por deixar de extremar posições e entender que todos podem não estar a olhar para o quadro como um todo, ora por falta de abertura, ora por errada aplicação dos Regulamentos.

 

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